
Pessoas condenadas definitivamente por crimes contra idosos estão impedidas de receber homenagens e reconhecimentos oficiais da administração pública de Belo Horizonte. A medida foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião e publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (20), por meio da Lei Municipal nº 12.155. A norma já está em vigor.
A legislação proíbe a concessão de títulos, honrarias, condecorações, medalhas e outras formas de reconhecimento oficial a pessoas condenadas por decisão judicial com trânsito em julgado por crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Federal nº 10.741/2003.
Projeto foi aprovado por 39 vereadores
A medida tem origem no Projeto de Lei 624/2025, apresentado pelo vereador Arruda (Republicanos). A proposta foi aprovada em definitivo pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em 9 de setembro, com 39 votos favoráveis, antes de seguir para sanção do Executivo.
“Permitir que pessoa física condenada por crime contra pessoa idosa receba homenagem pelo Município de Belo Horizonte seria um desrespeito aos princípios que regem a administração pública e um desserviço à população, especialmente a uma de suas parcelas mais vulneráveis”, afirmou o parlamentar sobre o projeto.
Durante a tramitação, foi retirado do texto original um dispositivo que também proibia a nomeação dessas pessoas pela administração pública. A alteração ocorreu após parecer da Comissão de Legislação e Justiça apontar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) contrário à restrição de nomeação de candidatos aprovados em concurso público com condenação criminal.
Lei amplia restrições já existentes
A nova norma altera a Lei Municipal nº 11.813/2025, que já previa restrições relacionadas a pessoas condenadas por crimes abrangidos pela Lei Maria da Penha. Com a mudança, a proibição de homenagens oficiais passa a contemplar também condenados por crimes contra pessoas idosas.
Entre as condutas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa estão a discriminação em razão da idade e o abandono de idosos em hospitais ou instituições de longa permanência. A restrição, porém, depende de condenação judicial definitiva pelos crimes previstos na legislação federal.
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