
Microempreendedores individuais (MEIs) poderão ter dívidas inscritas na dívida ativa da União perdoadas a partir de janeiro de 2027. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada. O texto ainda depende de sanção do presidente da República para entrar em vigor.
Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores. Atualmente, as dívidas dessa categoria inscritas na dívida ativa somam R$ 12,57 bilhões. Desse total, aproximadamente R$ 11 bilhões são considerados de difícil ou impossível recuperação pelos cofres públicos.
Se a proposta for sancionada, o perdão será automático para os débitos inscritos na dívida ativa até 13 de outubro de 2026. Portanto, o microempreendedor não precisará fazer uma solicitação para ter acesso à remissão.
Quais são as condições para manter o benefício?
Para não perder o perdão, o MEI deverá pagar em dia as contribuições mensais, conhecidas como boleto DAS, que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Caso essa condição não seja cumprida, a remissão da dívida será cancelada.
Quem estiver discutindo os débitos na Justiça também precisará desistir da ação judicial para ter acesso ao benefício. De acordo com a proposta, essa desistência poderá ocorrer sem pagamento de honorários advocatícios. Valores já quitados não serão devolvidos.
Outras mudanças previstas para os MEIs
O perdão das dívidas faz parte do Prospera MEI, conjunto de medidas voltadas aos microempreendedores individuais. O programa prevê mudanças que podem alcançar cerca de 17,6 milhões de MEIs, incluindo alterações no limite de faturamento, na contratação de funcionários e na participação em compras públicas.
Entre as medidas previstas estão:
Limite de faturamento anual: aumento de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028;
Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados, em vez de um;
Compras públicas: elevação de R$ 80 mil para R$ 100 mil no limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas.
Essas mudanças também dependem das regras legais aplicáveis e da tramitação necessária para sua implementação.
O Prospera MEI é coordenado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em conjunto com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
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