
Os eleitores de quatro municípios mineiros voltarão às urnas em 6 de dezembro de 2026 para escolher prefeito e vice em eleições suplementares. A data foi definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para Buritis, no Noroeste do estado, Francisco Sá, no Norte, Grupiara, no Alto Paranaíba, e Santo Antônio do Rio Abaixo, na região Central. A Corte aprovou as resoluções com o calendário e as instruções dos pleitos, que serão publicadas nos próximos dias no Diário da Justiça Eletrônico.
Em três dos municípios, a nova eleição decorre da cassação do mandato do prefeito. Em Francisco Sá, o motivo é outro: a candidata mais votada teve o registro indeferido. Até a posse dos novos eleitos, quem comanda o Executivo em cada cidade é o presidente da Câmara de Vereadores.
Podem votar os eleitores inscritos no município até 8 de julho de 2026. A votação será das 8h às 17h, nas mesmas mesas receptoras montadas para as eleições de outubro. Quem não puder comparecer pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título no próprio dia 6 de dezembro. Quem perder esse prazo terá 60 dias para fazer a justificativa pelo e-Título ou pelo sistema Justifica. A diplomação dos eleitos deve ocorrer até 28 de dezembro.
As convenções partidárias para escolha dos candidatos acontecem de 27 de outubro a 1º de novembro. O candidato que ocupar cargo que gere inelegibilidade precisa se afastar em até 24 horas após a escolha em convenção. O prazo para pedir registro de candidatura termina em 4 de novembro: o envio pelo sistema CANDex vai até as 8h, e a entrega de mídia ao cartório eleitoral, até as 19h. A propaganda eleitoral pode começar em 5 de novembro, seguindo a Resolução TSE nº 23.610/2019 e a Lei nº 9.504/1997.
De 4 de novembro a 28 de dezembro, os cartórios eleitorais responsáveis pelos quatro municípios funcionam em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, além do expediente normal. São eles os de Buritis (324ª Zona), Francisco Sá (115ª Zona), Estrela do Sul (110ª Zona, responsável por Grupiara) e Conceição do Mato Dentro (83ª Zona, responsável por Santo Antônio do Rio Abaixo).
Buritis: o TRE-MG cassou o prefeito Rufino Clóvis Folador (PL) por captação ilícita de sufrágio. Segundo a decisão, um apoiador dele ofereceu R$ 3 mil a uma candidata a vereadora para que ela deixasse o grupo político adversário e passasse a integrar o dele, com a anuência do prefeito. Rufino chegou a obter uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em junho de 2026, que o manteve no cargo, mas a medida foi revogada em 29 de setembro, e ele foi afastado.
Francisco Sá: Aline Fernanda Bicalho Noronha, ex-esposa do então prefeito Mário Osvaldo (mandato de 2021 a 2024), venceu a eleição, mas teve o registro questionado por inelegibilidade reflexa, prevista na Constituição para parentes de prefeitos. O casal tinha se separado em 2022, e o TRE-MG, na época, aceitou o registro por entender que ela já não tinha vínculo com o ex-marido. Depois, a coligação adversária recorreu ao Supremo Tribunal Federal, alegando descumprimento da Súmula Vinculante nº 18, e obteve a determinação de novo julgamento. A candidatura foi indeferida em maio de 2026, o TRE-MG confirmou a decisão, e Aline perdeu o diploma e deixou a prefeitura.
Grupiara: Rogério Honorato Machado (MDB) foi cassado por abuso de poder político cometido pelo então prefeito Ronaldo José Machado, a favor da chapa que acabou eleita. O TRE-MG confirmou a sentença e apontou a criação de cargos comissionados, a contratação excessiva de temporários e a demissão sem motivo de adversários políticos como condutas graves o bastante para quebrar a igualdade entre os candidatos.
Santo Antônio do Rio Abaixo: o TRE-MG manteve a cassação do prefeito reeleito Alexandre Rodrigues de Souza (PRD), por abuso de poder político e econômico. Em ano eleitoral, houve distribuição expressiva de materiais de construção em troca de apoio político e votos, com aumento de mais de 600% nos gastos de um programa habitacional, que passaram de R$ 45 mil em 2023 para R$ 348 mil em 2024.
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