
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser fabricados de forma artesanal no Brasil. A Instrução Normativa nº 474/2026 define sete categorias autorizadas, além de regras específicas para rotulagem, publicidade e segurança desses produtos, e passa a valer dentro de 60 dias.
Pela norma, poderão ser produzidos artesanalmente: perfumes de base alcoólica, como colônias e águas perfumadas; odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays; produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho; sabonetes sólidos para o corpo; xampus e condicionadores sólidos; óleos, manteigas corporais e bálsamos; e desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio. Segundo a Anvisa, os produtores devem seguir critérios específicos de formulação, apresentação e rotulagem para cada uma dessas categorias.
O que pode e o que não pode ser prometido ao consumidor?
A instrução normativa também limita as alegações que podem ser feitas sobre os produtos artesanais. Perfumes e colônias podem informar que perfumam a pele e trazem sensação de frescor, mas não podem ser anunciados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes. Sabonetes artesanais podem indicar função de limpeza e higiene da pele, mas não podem prometer efeitos terapêuticos, ação antiacne, clareadora ou antibacteriana.
Já xampus e condicionadores sólidos podem anunciar limpeza, condicionamento e brilho para os cabelos, mas ficam proibidas promessas de combate à queda, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento capilar. A regra também veda que óleos e manteigas corporais artesanais sejam vendidos com promessa de efeito terapêutico, anti-inflamatório, antienvelhecimento ou proteção solar.
Advertências obrigatórias no rótulo
Todas as categorias precisam trazer alertas mínimos de segurança no rótulo, como indicação de uso externo, orientação para suspender o uso em caso de irritação e recomendação para evitar contato com olhos e mucosas. Alguns produtos também precisam de avisos específicos, por exemplo, quando forem inflamáveis. A Anvisa determina ainda que diversos desses itens não sejam indicados para uso por bebês, crianças, gestantes e idosos, informação que também deve constar de forma expressa no rótulo.
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