
O Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027. A mudança faz parte de uma nova rodada de alterações no regulamento do sistema de pagamentos instantâneos, aprovada pelo Banco Central (BC).
As novas regras foram consolidadas na Resolução BCB nº 587, publicada em 18 de setembro. Além de ampliar as possibilidades de uso do Pix Automático, a regulamentação estabelece medidas para reforçar a segurança do sistema e atualizar procedimentos para as instituições participantes.
Com a mudança, clientes que recebem salário em contas desse tipo poderão autorizar pagamentos recorrentes por meio do Pix Automático. A funcionalidade poderá ser utilizada para despesas que tenham cobranças periódicas, desde que autorizadas pelo cliente.
As regras específicas das contas-salário continuam valendo para outras operações. A nova possibilidade, portanto, não significa que esse tipo de conta passará a ter as mesmas funcionalidades de uma conta de pagamentos ou conta corrente.
Outra alteração trata da chamada cobrança híbrida, que combina, em um mesmo documento, o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A medida busca evitar que uma mesma cobrança seja quitada duas vezes.
Pelas novas regras, se o cliente pagar o Pix Cobrança, o boleto correspondente deverá ser cancelado. O mesmo deverá ocorrer no sentido contrário: caso o boleto seja pago, o Pix Cobrança deverá ser cancelado. A regulamentação também estabelece responsabilidades para as instituições envolvidas quando houver falhas operacionais.
O Banco Central também poderá dispensar determinadas instituições da participação obrigatória no Pix quando elas tiverem mais de 500 mil contas transacionais ativas, mas apresentarem características específicas de clientes ou de modelo de negócio que não justifiquem o acesso à infraestrutura do sistema.
A resolução ainda atualiza regras relacionadas à entrada e à permanência das instituições no Pix. Entre as mudanças estão procedimentos para anular aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes, além de regras para instituições submetidas à liquidação extrajudicial.
Também foram estabelecidos procedimentos para o desligamento imediato de participantes que recebam penalidade de exclusão do arranjo e para a saída ordenada de instituições. As regras incluem ainda exigências relacionadas à transparência e à comunicação com os usuários.
Na área de segurança, uma das mudanças envolve as marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
A partir da nova regulamentação, o usuário deverá ser informado quando houver uma marcação desse tipo. A comunicação deverá indicar a data do registro e informar que a medida pode ser revisada.
Caso uma análise posterior conclua que não existem elementos suficientes para manter a suspeita, a marcação deverá ser cancelada.
A norma também define de forma expressa a responsabilidade dos participantes pelo registro dessas marcações. A instituição que aceitar uma notificação de infração ou realizar uma marcação de fundada suspeita de fraude ficará responsável pela medida e pelo eventual cancelamento.
Segundo o Banco Central, as alterações acompanham a evolução do sistema de pagamentos instantâneos e buscam ampliar as possibilidades de utilização do Pix, ao mesmo tempo em que reforçam os mecanismos de segurança e os procedimentos adotados pelas instituições participantes.
A íntegra das novas regras está disponível no site do Banco Central.
Mín. 18° Máx. 26°