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Justiça condena ex-prefeito de Guapé e empresário por falsidade ideológica

Réus também foram condenados por uso indevido de serviços públicos na implantação do loteamento Portal do Lago, no Sul de Minas

08/09/2026 às 13h48 Atualizada em 08/09/2026 às 13h53
Por: João Vitor Viana
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Divulgação
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o ex-prefeito de Guapé, Nelson Lara (sem partido) e um empresário por crimes relacionados à implantação do loteamento Portal do Lago, no município do Sul de Minas. A ação penal foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Varginha, em conjunto com a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 6ª Câmara Criminal do TJMG. Os dois réus foram condenados por falsidade ideológica em documentos públicos e pela utilização indevida de serviços públicos em benefício particular. O Tribunal também determinou o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, de forma solidária entre os condenados.

Segundo o acórdão, as provas apresentadas no processo mostraram que o então prefeito utilizou uma terceira pessoa para aparecer formalmente como proprietária de uma área rural adquirida em 2018 por meio de permuta. A medida teria sido usada para esconder a verdadeira titularidade do imóvel e facilitar a aprovação e a valorização do empreendimento imobiliário que posteriormente deu origem ao loteamento Portal do Lago.

Entre 2019 e 2023, conforme reconhecido pela Justiça, os réus inseriram informações falsas em diferentes documentos públicos relacionados ao empreendimento. Entre eles estavam escritura pública, registros imobiliários, procedimentos administrativos e atos referentes à aprovação do loteamento. Para o Tribunal, as falsificações tinham como objetivo ocultar a propriedade real da área e permitir vantagens econômicas decorrentes da atuação do então agente público.

O processo também apontou o uso irregular de recursos públicos durante a implantação do empreendimento. Em duas ocasiões, caminhões-pipa custeados pelo município foram utilizados para abastecer o loteamento privado enquanto eram realizadas obras de infraestrutura. A prática foi considerada pelo Tribunal como desvio de serviço público em benefício dos envolvidos.

Ao estabelecer a indenização por danos morais coletivos, os desembargadores destacaram que o uso do mandato eletivo para favorecer interesses particulares violou princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade. Segundo a decisão, a conduta também afetou a confiança da população nas instituições públicas.

O ex-prefeito recebeu pena de nove anos, seis meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa. Ele também foi declarado inabilitado para exercer cargo ou função pública por cinco anos após o trânsito em julgado da condenação. O empresário foi condenado a oito anos, dois meses e seis dias de prisão, também em regime inicialmente fechado, além de multa.

Apesar das condenações, os dois réus poderão recorrer em liberdade. A decisão ainda poderá ser questionada nas instâncias superiores, e as penas somente terão caráter definitivo após o trânsito em julgado.

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