
Entrou em vigor na quinta-feira (27), em Belo Horizonte, a Lei Municipal 12.119/2026, que reúne em uma única norma as regras para concessão de meia-entrada na capital mineira. A legislação assegura o benefício a estudantes, jovens com menos de 21 anos e professores da educação básica.
A medida foi originada de um projeto apresentado pelos vereadores Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Uner Augusto (PL) e publicada no Diário Oficial do Município. Segundo a Câmara Municipal, a unificação busca facilitar a consulta e a aplicação das regras, além de ampliar a segurança jurídica e a transparência sobre os benefícios relacionados ao acesso à cultura, ao lazer e ao esporte.
A nova legislação consolida direitos que já eram previstos em normas municipais diferentes.
Estudantes da educação básica e do ensino superior têm direito à meia-entrada em casas de espetáculos teatrais e musicais e em cinemas.
Para comprovar o direito, é necessário apresentar a documentação estudantil exigida pela legislação.
Estabelecimentos que recusarem o benefício estarão sujeitos inicialmente a uma advertência e terão três dias úteis para corrigir a irregularidade.
Se o problema não for solucionado dentro do prazo, poderá ser aplicada multa de R$ 2.480. Em caso de nova infração no período de 15 dias, o valor da penalidade será dobrado.
A lei também determina que uma cópia do artigo que trata da meia-entrada estudantil seja afixada nas bilheterias dos estabelecimentos onde os eventos forem realizados.
A legislação também garante meia-entrada a jovens com idade inferior a 21 anos em estabelecimentos culturais e de lazer.
Para ter acesso ao benefício, o jovem deverá apresentar um documento nacional de identificação no momento da compra do ingresso.
A fiscalização do cumprimento dessa regra ficará sob responsabilidade do Poder Executivo municipal.
Professores da educação básica das redes pública e privada também passam a ter direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos, espetáculos artístico-culturais, shows, teatros, cinemas e museus.
O benefício vale para profissionais que estejam efetivamente exercendo o magistério em instituições de ensino oficialmente reconhecidas.
Para comprovar o direito, o professor deverá apresentar documento oficial com foto, documento que comprove seu vínculo com uma instituição de educação básica reconhecida e comprovante atualizado de exercício do magistério.
A lei determina ainda que 40% do total de ingressos sejam disponibilizados na modalidade de meia-entrada para professores.
As informações sobre o benefício deverão aparecer nos sites de venda de ingressos e em cartazes nos locais onde os eventos forem realizados.
A sanção ocorreu com veto parcial do prefeito Álvaro Damião.
Entre os dispositivos vetados está o trecho que pretendia dispensar cinemas alternativos e cineclubes da obrigação de conceder meia-entrada a estudantes. Segundo a Prefeitura, a medida entraria em conflito com a legislação federal.
Também foram vetadas regras que restringiam as entidades autorizadas a emitir a Carteira de Identificação Estudantil e que estabeleciam critérios para a validade do documento.
Outro trecho retirado pelo prefeito obrigava instituições de ensino a fornecer, no início de cada semestre, listas de estudantes matriculados a entidades estudantis.
Na justificativa, a Prefeitura afirmou que a carteira estudantil já é suficiente para comprovar o direito à meia-entrada e que o compartilhamento das listas poderia expor dados pessoais de estudantes a promotores de eventos e estabelecimentos comerciais sem as garantias necessárias de segurança e privacidade.
Os trechos que não foram vetados já estão valendo com a publicação da Lei 12.119/2026.
Já os vetos ainda serão analisados pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Para derrubá-los, são necessários pelo menos 21 votos contrários aos vetos do Executivo.
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