
Estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte que oferecerem gratuitamente fones de ouvido ou abafadores de ruído para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições que provoquem hipersensibilidade auditiva poderão receber um selo de reconhecimento do município.
A medida está prevista na Lei Municipal 12.118, publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial do Município. A norma foi incorporada à Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e institui o reconhecimento para shoppings, hipermercados, centros comerciais e supermercados de grande porte que adotarem voluntariamente a iniciativa.
O equipamento deverá ser disponibilizado durante a permanência do usuário no estabelecimento, mediante solicitação da própria pessoa ou dos pais ou responsáveis legais, no caso de crianças e adolescentes.
Os locais que oferecerem o recurso também deverão informar os clientes sobre a disponibilidade do equipamento por meio de aviso afixado na entrada.
Pessoas com TEA e outras condições neurológicas podem apresentar hipersensibilidade a sons. Em ambientes movimentados, como shoppings e supermercados, ruídos intensos ou constantes podem provocar desconforto, ansiedade e sofrimento.
O abafador de ruído reduz a intensidade dos sons percebidos pelo usuário e pode facilitar a permanência nesses espaços.
Segundo a vereadora Professora Marli (PP), autora da proposta que deu origem à lei, a medida busca oferecer mais conforto e acolhimento a pessoas com deficiência e suas famílias.
“Com uma medida simples podemos promover mais acessibilidade, acolhimento e dignidade para essas pessoas e suas famílias”, afirmou.
A proposta original previa a obrigatoriedade da disponibilização dos abafadores. Durante a tramitação na Câmara Municipal, porém, o texto foi alterado pela Comissão de Legislação e Justiça.
A versão aprovada substituiu a obrigação pela criação de um mecanismo de reconhecimento aos estabelecimentos que adotarem a medida voluntariamente.
O projeto recebeu pareceres favoráveis nas comissões pelas quais passou e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores nos dois turnos de votação.
A nova regra segue uma política já prevista na legislação municipal para ampliar a acessibilidade em grandes estabelecimentos comerciais.
A Lei Municipal de Inclusão, de 2022, determina que shoppings, hipermercados, centros comerciais e supermercados de grande porte disponibilizem cadeiras de rodas para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
Agora, a legislação também passa a reconhecer iniciativas voltadas a pessoas que enfrentam dificuldades relacionadas à sensibilidade auditiva.
A certificação poderá funcionar como um indicativo de que o estabelecimento oferece recursos adicionais de acessibilidade, permitindo que pessoas com deficiência e suas famílias identifiquem com maior facilidade locais preparados para recebê-las.
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