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TSE e Google lançam ferramenta para combater deepfakes nas eleições de 2026

Tecnologia do YouTube permite identificar vídeos que utilizam a imagem de candidatos sem autorização

27/08/2026 às 08h57
Por: Cristiane Cirilo
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Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Google lançaram nesta quarta-feira (26), em Brasília, uma campanha para incentivar candidatos das eleições de 2026 a utilizar uma ferramenta do YouTube capaz de identificar conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial que reproduzam a aparência de uma pessoa.

A ferramenta, chamada Detecção por Semelhanças (Likeness ID), está disponível para usuários maiores de 18 anos e permite localizar conteúdos sintéticos que utilizem a imagem de uma pessoa previamente cadastrada na plataforma.

A iniciativa busca ampliar o monitoramento de materiais produzidos com inteligência artificial, incluindo os chamados deepfakes, que podem utilizar de forma indevida a identidade de candidatos durante o período eleitoral.

Ao apresentar a ferramenta, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a parceria entre a Justiça Eleitoral e o setor privado contribui para a proteção de direitos no ambiente digital e para o fortalecimento da confiança no processo eleitoral.

Segundo o ministro, o uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial generativa pode ampliar os riscos durante as eleições. Com a tecnologia, os próprios candidatos poderão acompanhar a utilização de sua imagem no YouTube e tomar providências diante de conteúdos considerados potencialmente irregulares.

Como funciona

Para utilizar o recurso, o candidato precisa ter uma conta no YouTube e acessar o YouTube Studio, na área destinada à detecção de conteúdo por semelhança. Também é possível criar uma conta específica para essa finalidade.

Após aceitar os termos de uso, o usuário precisa passar por uma verificação de identidade, que inclui o envio de um documento oficial e a realização de uma selfie em foto e vídeo.

Com essas informações, a plataforma cria um registro da aparência da pessoa e passa a procurar possíveis ocorrências de uso de sua imagem em vídeos publicados no YouTube.

O processamento do cadastro pode levar até dois dias. Depois da aprovação, a plataforma realiza varreduras nos conteúdos e envia uma notificação quando identifica vídeos que reproduzam a imagem cadastrada.

O candidato poderá analisar o material encontrado e, caso considere que houve uso indevido de sua imagem, solicitar a remoção. A denúncia será avaliada conforme as políticas de privacidade do YouTube e, se houver violação das regras da plataforma, o conteúdo poderá ser retirado do ar.

Parceria

O presidente do Google Brasil e vice-presidente da Google Inc., Fábio Coelho, afirmou que a empresa mantém parceria com a Justiça Eleitoral desde 2014 e destacou o compromisso de contribuir para a segurança do processo eleitoral.

Segundo o executivo, a colaboração entre instituições públicas e empresas de tecnologia é importante para enfrentar o uso indevido de ferramentas digitais, especialmente na produção de conteúdos enganosos ou destinados a atingir a imagem de pessoas.

Coelho também afirmou que a proteção é relevante para todos os usuários, mas destacou a necessidade de atenção aos ataques contra a imagem de mulheres durante períodos eleitorais.

Proteção da identidade

Para o presidente do TSE, a ferramenta não substitui a análise humana nem os mecanismos de fiscalização já existentes. O objetivo é ampliar a capacidade de identificar conteúdos que possam prejudicar a imagem e a honra de candidatos e outros participantes do processo eleitoral.

A expectativa é que a tecnologia ajude a preservar a autenticidade do debate público e a liberdade de escolha dos eleitores diante do avanço das ferramentas de inteligência artificial.

O TSE informou que continuará acompanhando as transformações tecnológicas e trabalhando com plataformas digitais para reduzir riscos relacionados à circulação de conteúdos manipulados durante as eleições de 2026.

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