
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) promoveu uma mudança de regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. A nova norma, publicada nesta quarta-feira (26), prevê medidas relacionadas à qualidade da água, limpeza, ao gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde em aeroportos.
O texto substitui regulamentação vigente desde 2002 e busca adequar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário às exigências atuais de vigilância em saúde. A Resolução nº 1.038 entra em vigor em 150 dias.
O sistema de Gestão da Qualidade deverá conter políticas de segurança sanitária; programas de auditoria; gestão documental; qualificação de fornecedores e capacitação periódica de trabalhadores.
Entre as principais novidades está a obrigatoriedade da implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência valerá para aeroportos das classes III e IV – como o de Guarulhos, Brasília e o Galeão, por exemplo – e para empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.
As organizações terão prazo de 24 meses para implementar integralmente as medidas, sendo que as áreas de gestão documental e treinamento deverão estar estruturadas em até 12 meses.
Obrigações exigidas a esses órgãos
Aeroportos:
- fornecimento de água potável;
- limpeza e desinfecção do terminal;
- gerenciamento de resíduos sólidos;
- controle de pragas;
- sistemas de climatização;
- serviços de saúde.
Companhias aéreas:
- manutenção da qualidade da água consumida a bordo;
- controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos;
- limpeza e desinfecção das aeronaves;
- gerenciamento dos resíduos produzidos durante as viagens;
- ações para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.
A norma determina a elaboração de planos específicos para as diferentes áreas de controle sanitário, como o Plano de Gestão de Água Potável, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
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