
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pelo TikTok no país, por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União e também determina que a empresa exclua os dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos que não indicarem um representante legal no prazo de até 60 dias úteis.
Segundo a ANPD, as infrações estão relacionadas ao tratamento de dados pessoais e ao descumprimento de princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo as regras sobre as hipóteses legais para utilização dessas informações, segurança e responsabilização.
A maior parte da penalidade é formada por duas multas de R$ 63,1 milhões cada. Uma terceira penalidade, de R$ 27,4 milhões, completa o valor total informado pela autoridade.
A empresa poderá ter uma redução de 25% no valor da multa caso renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e faça o pagamento dentro do prazo estabelecido. Nesse cenário, o valor cairia para aproximadamente R$ 115,3 milhões.
Depois do prazo de 60 dias úteis para a indicação dos representantes legais, a ByteDance Brasil terá mais cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico que comprove o cumprimento da determinação.
O documento deverá incluir registros de auditoria dos sistemas utilizados e uma declaração formal assinada pelo responsável pelo tratamento de dados pessoais da empresa.
A ANPD também poderá determinar uma auditoria externa independente caso considere insuficientes as provas apresentadas pela plataforma.
A decisão estabelece ainda uma multa diária de R$ 137 mil em caso de descumprimento das obrigações determinadas pela autoridade.
A penalidade poderá ser aplicada caso a empresa não exclua os dados, deixe de apresentar o relatório técnico ou não comunique a terceiros que tenham recebido informações dos adolescentes afetados.
A ByteDance Brasil foi intimada a cumprir as determinações e terá 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo. Caso decida não recorrer, poderá solicitar dentro desse mesmo período a redução prevista para o pagamento da multa.
A medida reforça a fiscalização sobre o tratamento de dados de menores de idade em plataformas digitais e amplia a pressão sobre empresas de tecnologia para adequar seus sistemas às exigências da LGPD.
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