
Encontrar um celular, uma carteira ou outro objeto perdido na rua pode parecer uma situação simples, mas a legislação brasileira estabelece direitos e deveres para quem se depara com um bem que pertence a outra pessoa.
De acordo com os artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil, quem encontra uma coisa alheia perdida deve devolvê-la ao proprietário ou legítimo possuidor. Caso não saiba quem é o dono, a pessoa deve tentar localizá-lo. Se não conseguir, o objeto deve ser entregue à autoridade competente.
A legislação também prevê uma recompensa para quem devolve o objeto. O valor deve ser de pelo menos 5% do preço do bem, além do ressarcimento das despesas que o responsável pelo achado tenha tido com a conservação e o transporte da coisa.
O direito à recompensa está previsto expressamente no artigo 1.234 do Código Civil. A norma estabelece que aquele que restituir a coisa encontrada, seguindo as regras previstas na legislação, terá direito a uma recompensa não inferior a 5% do valor do bem.
O cálculo, no entanto, não precisa necessariamente ficar limitado aos 5%. A própria lei determina que sejam considerados fatores como o esforço realizado pela pessoa para localizar o proprietário, as possibilidades que o dono teria de encontrar o objeto e a situação econômica de ambos.
Além da recompensa, quem encontrou o objeto pode pedir indenização pelas despesas feitas para conservá-lo e transportá-lo, desde que relacionadas ao bem.
O que fazer ao encontrar um objeto perdido?
A primeira providência deve ser tentar identificar o proprietário e devolver o objeto. No caso de um celular, por exemplo, isso pode envolver aguardar uma ligação, verificar se há alguma forma de contato disponível ou procurar informações que permitam localizar o dono.
Quando não for possível identificar ou encontrar o proprietário, o Código Civil determina que o objeto seja entregue à autoridade competente.
A orientação é evitar simplesmente ficar com o bem encontrado. Além de contrariar a obrigação prevista no Código Civil, a apropriação de coisa achada pode ter consequências na esfera criminal.
O Código Penal estabelece que se apropriar de coisa alheia perdida, deixando de devolvê-la ao dono ou de entregá-la à autoridade competente dentro do prazo previsto, configura crime de apropriação de coisa achada.
E se ninguém aparecer para buscar?
O Código Civil também estabelece procedimentos para os casos em que o proprietário não é localizado. A autoridade competente deve dar conhecimento da descoberta por meio da imprensa ou de outros meios de informação, conforme o caso.
Se, depois de 60 dias da divulgação, ninguém comprovar a propriedade, o objeto poderá ser vendido em hasta pública. Do valor obtido são descontadas as despesas e a recompensa do descobridor, e o restante pertence ao município onde o objeto foi encontrado.
Em bens de pequeno valor, a legislação permite que o município abandone a coisa em favor de quem a encontrou.
Exemplo
Se uma pessoa encontra um objeto avaliado em R$ 2 mil e o devolve seguindo os procedimentos previstos em lei, a recompensa mínima correspondente a 5% seria de R$ 100.
Esse valor é o piso estabelecido pelo Código Civil. Dependendo das circunstâncias do caso, a recompensa pode ser superior, levando em conta os critérios previstos no próprio artigo 1.234.
A regra vale para objetos perdidos em geral e reforça que devolver um bem encontrado não é apenas uma questão de boa-fé: há uma obrigação legal de restituição e, ao mesmo tempo, um direito à recompensa para quem age corretamente.
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