15°C 27°C
Belo Horizonte, MG
Publicidade

Ar-condicionado sem limpeza faz mal e manutenção é obrigatória por lei

Lei determina que edifícios de uso público e coletivo mantenham plano de manutenção dos sistemas de climatização para reduzir riscos à saúde dos ocupantes

17/08/2026 às 08h47
Por: Cristiane Cirilo
Compartilhe:
Internet
Internet

O uso de aparelhos de ar-condicionado sem a manutenção e a limpeza adequadas pode contribuir para problemas respiratórios e outros riscos à saúde. Além dos cuidados recomendados para garantir a qualidade do ar, a legislação brasileira estabelece regras para a manutenção dos sistemas de climatização em edifícios de uso público e coletivo.

A exigência está prevista na Lei nº 13.589/2018, que determina que esses estabelecimentos disponham de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos sistemas de climatização. O objetivo é eliminar ou reduzir a níveis aceitáveis os riscos potenciais à saúde das pessoas que ocupam os ambientes.

Segundo informações divulgadas pelo Senado Federal, o plano deve seguir parâmetros regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além das normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A legislação abrange ambientes climatizados de uso público e coletivo e estabelece a necessidade de procedimentos de manutenção capazes de preservar a qualidade do ar interior.

A falta de limpeza e de manutenção pode favorecer o acúmulo de poeira, fungos, bactérias e outros contaminantes nos equipamentos e nos sistemas de circulação de ar. Esses agentes podem ser dispersados pelo ambiente e aumentar o risco de sintomas respiratórios e alérgicos.

Entre os problemas que podem estar associados à má qualidade do ar estão irritação das vias respiratórias, tosse, espirros, congestão nasal, alergias e agravamento de quadros respiratórios.

A manutenção periódica também contribui para o funcionamento adequado dos equipamentos. Filtros sujos, por exemplo, podem dificultar a circulação do ar e reduzir a eficiência do aparelho, além de aumentar o consumo de energia.

A Lei 13.589/2018 determina que todos os edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente disponham de um plano de manutenção, operação e controle.

O PMOC deve estabelecer as rotinas necessárias para garantir o funcionamento adequado dos sistemas e a qualidade do ar. A manutenção deve contemplar os equipamentos e componentes do sistema de climatização, de acordo com os parâmetros técnicos aplicáveis.

A norma também prevê que os procedimentos sejam realizados de forma a evitar riscos à saúde dos ocupantes.

A fiscalização do cumprimento das regras pode envolver órgãos competentes, conforme as atribuições de cada esfera administrativa. O descumprimento das normas pode resultar em medidas e sanções previstas na legislação.

A regra não se limita a grandes edifícios. Locais de uso público ou coletivo que utilizam sistemas de climatização devem observar as exigências legais aplicáveis ao ambiente.

A manutenção deve ser feita de maneira periódica e documentada, permitindo comprovar a execução dos procedimentos previstos no plano.

Para usuários de ambientes climatizados, a recomendação é observar sinais de falta de manutenção, como filtros visivelmente sujos, mau cheiro, excesso de poeira ou problemas recorrentes no funcionamento do equipamento.

Embora a limpeza de aparelhos residenciais não esteja sujeita às mesmas exigências do PMOC aplicáveis a edifícios de uso público e coletivo, a manutenção regular continua sendo importante para preservar a qualidade do ar e o desempenho do equipamento.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.