
O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (15), um projeto de lei que aumenta as penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício de suas funções. A proposta beneficia categorias como professores, médicos, enfermeiros e educadores.
O texto amplia as punições para diversos crimes, entre eles lesão corporal, ameaça, desacato, calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime e homicídio.
De autoria do ex-deputado federal Goulart, o Projeto de Lei 2.672/2025 recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR), relator da matéria no Senado.
Entre as principais mudanças, a pena para lesão corporal simples passa dos atuais três meses a um ano de detenção para dois a cinco anos de reclusão quando a vítima for um profissional da saúde ou da educação em serviço.
Nos casos de lesão corporal grave, o projeto prevê aumento de um terço até dois terços sobre a pena já prevista na legislação. Para crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, a punição também será ampliada em um terço.
A proposta ainda dobra as penas para crimes de desacato e incitação ao crime contra esses profissionais. Já nos casos de ameaça, a pena será aumentada em um terço.
Segundo o relator, o projeto busca oferecer maior proteção a trabalhadores que frequentemente são vítimas de agressões no ambiente de trabalho, especialmente em escolas, hospitais e unidades de pronto atendimento.
Como o texto foi alterado durante a tramitação no Senado, ele retornará à Câmara dos Deputados para nova análise antes de seguir para sanção presidencial.
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