O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sancionou as normas a respeito da prova de vida automática para os aposentados e também pensionistas. Portanto, os contribuintes não terão mais a necessidade de se deslocar até instituições bancárias. A catalogação será realizada através do cruzamento de dados disponibilizados nos cadastros do governo, juntamente com seus colaboradores, como a contratação de crédito, declaração do Imposto de Renda e o atendimento no setor público de saúde.
Na visão de João Adolfo de Souza, proprietário da João Financeira, a regulamentação da prova de vida automática, vinda do INSS, é uma medida de suma importância, que possui todos os atributos para otimizar a agilidade dos serviços. “A regulamentação, originada do INSS, contribui significativamente para acelerar a prova de vida”.
Pessoas impactadas com a prova de vida automática
Durante este ano de 2024, aproximadamente 17 milhões de cidadãos passarão pela prova de vida automática. Os benefícios ativos do INSS de grande duração serão possivelmente impactados com tal processo, como aposentadoria, benefícios por incapacidade e pensões por morte.
João Adolfo, reforça sobre a importância da iniciativa para inúmeros beneficiários, que não vão mais precisar enfrentar filas gigantescas, que muitas vezes deixa uma grande parcela dos segurados estressados e exaustos. “A prova de vida automática é um passo gigantesco, pois facilita consideravelmente o processo dos beneficiários do INSS, sem que ninguém precise encarar filas desgastantes”.
Apesar da nova implementação, a prova de vida continuará contando da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá o prazo de exatamente dez meses para realizar a comprovação automática de que o contribuinte está apto para ser contemplado com os benefícios.
O beneficiário terá a escolha de acessar o site e aplicativo do Meu INSS, ou entrar em contato diretamente na central de atendimento 135 com o objetivo de analisar a data da última confirmação de vida realizada por meio do INSS. Mesmo que a prova de vida não seja considerada mais obrigatória dentro do setor bancário, o titular do benefício ainda contará com a possibilidade de comparecer de forma presencial na instituição financeira, bem como nos outros anos, caso queira.
De acordo com o INSS, o benefício somente será bloqueado caso o segurado for acionado e não comprovar que está vivo, no decorrer dos 60 dias de prazo estipulado ou se o endereço inserido no cadastro nas bases de dados do INSS não for o bastante para identificar a pessoa na busca externa. Se porventura aconteça algo de tal natureza, a pessoa receberá uma notificação, e o benefício será prontamente bloqueado pelo prazo de 30 dias. É válido salientar que no período de um mês, o beneficiário ainda possui a opção de realizar a prova de vida pelo banco, usando biometria dos caixas eletrônicos, ou se deslocando presencialmente até uma unidade do INSS.
O segurado que não comparecer na agência do INSS ou banco nos 30 dias restantes, terá o benefício suspenso, e após seis meses de suspensão, o pagamento em particular será cortado. É relevante reforçar que todos os aposentados, pensionistas ou segurados de algum auxílio do governo, necessitam realizar a Prova de Vida, com o intuito de prosseguir sendo contemplado com os pagamentos.
Mín. 17° Máx. 28°