
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do município de Belo Horizonte ao pagamento de indenização a um paciente que teve a perna amputada após falhas no atendimento prestado pela rede pública de saúde.
A decisão de segunda instância confirmou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos. O município também deverá pagar pensão mensal vitalícia equivalente a 1,5 salário mínimo, em razão da perda da capacidade de trabalho do paciente.
De acordo com o processo, o caso teve início em novembro de 2020, quando o pedreiro feriu o pé esquerdo ao pisar em uma brita enquanto trabalhava em uma obra. Portador de diabetes, ele relatou ter recebido atendimento considerado superficial em um Centro de Saúde, mesmo com o agravamento do quadro clínico.
Com o passar dos dias, o paciente apresentou dor intensa, inchaço, secreção e odor na região da lesão. Apesar de retornar à unidade de saúde, foi orientado a manter o uso de antibióticos, sob a informação de que o quadro estaria sob controle.
Após 84 dias do primeiro atendimento, o paciente foi encaminhado a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde foi constatada infecção grave na ferida. Em seguida, ele precisou ser internado na Santa Casa de Misericórdia da capital, onde recebeu diagnóstico de sepse no pé esquerdo.
Diante da gravidade do quadro, foi necessária a amputação da perna esquerda.
Na ação judicial, o pedreiro solicitou indenização por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia. O pedido foi parcialmente acolhido pela Justiça, que reconheceu a responsabilidade do município pelas falhas no atendimento.
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