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Medida Provisória torna aprovação no Enamed obrigatória para registro de novos médicos

O exame passa a ser requisito para atuação profissional e também substituirá a etapa teórica do Revalida

22/06/2026 às 16h12 Atualizada em 22/06/2026 às 16h18
Por: Suylan Rikelme
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Divulgação: Redes Sociais
Divulgação: Redes Sociais

O governo federal publicou na última sexta-feira (19),  a medida provisória 1370/26 que estabelece novas regras para a formação médica no país. A partir de agora, os estudantes que ingressarem no curso de Medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter o registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e exercer a profissão.

Os candidatos que não atingirem o desempenho exigido poderão realizar novas tentativas nas próximas edições do exame, que passarão a ocorrer a cada seis meses.

Criado em 2025, o Enamed continuará sendo utilizado para avaliar a qualidade dos cursos e da formação dos futuros médicos. A prova seguirá sendo aplicada aos estudantes do sexto ano e também será realizada com os alunos do quarto ano, exclusivamente para avaliação diagnóstica e aperfeiçoamento do ensino.

Segundo o governo, a iniciativa tem como objetivo fortalecer a qualidade da formação médica e impedir que profissionais sem a preparação adequada ingressem no mercado de trabalho.

No primeiro ano de aplicação do exame, em 2025, 67% dos 39.258 formandos obtiveram desempenho considerado proficiente. Os menores resultados foram registrados em instituições municipais e privadas com fins lucrativos.

Outra mudança prevista é que o Enamed passará a substituir a prova teórica do Revalida, exame obrigatório para médicos formados no exterior que desejam atuar no Brasil. A alteração não valerá para candidatos que já tenham sido aprovados na primeira etapa do processo.

A Medida Provisória também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com foco na melhoria da qualidade dos programas de especialização. Além disso, prevê a criação de uma comissão consultiva que poderá contar com representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB), dos ministérios da Educação e da Saúde e da sociedade civil.

O texto ainda determina que as notas dos estudantes não serão divulgadas publicamente. No entanto, a pontuação dos concluintes do sexto ano será registrada no histórico escolar. Já os cursos de Medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão passar por supervisão do Ministério da Educação.

Agora, a Medida Provisória será analisada pelo Congresso Nacional, que terá até 120 dias para votar a proposta. Se aprovada, a medida será transformada em lei.

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