O Atestmed é um sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que entrou em vigor em 2024 e permite aos segurados solicitarem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental, sem a necessidade de passar pela perícia médica presencial.
André Beschizza, especialista em direito previdenciário, sócio-fundador e CEO de um escritório que leva seu nome, afirma que a iniciativa é valiosa, pois simplifica o acesso ao benefício, agiliza o processo de concessão e evita o deslocamento até uma agência. “Contudo, cada caso deve ser verificado de forma única, já que uma análise documental à distância pode não refletir a realidade incapacitante do segurado do INSS”, afirma.
O segurado pode solicitar o benefício pelo portal meu.inss.gov.br ou no app Meu INSS. No ato é preciso anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem a necessidade de afastamento das atividades habituais. Além disso, solicitações de benefício por incapacidade, realizadas pela Central 135, serão agendadas e poderão ser transformadas em Atestmed.
“A comprovação deve ser feita por meio de documentação médica detalhada que ateste a severidade e a necessidade de afastamento das atividades habituais”, pontua Beschizza. O advogado explica ainda que o sistema é uma alternativa para casos em que os critérios documentais são suficientemente claros para justificar o afastamento. No entanto, uma perícia presencial pode ser requerida posteriormente se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, em casos de prorrogação do benefício ou de afastamentos superiores a 180 dias.
De acordo com Beschizza, não existe uma lista específica de doenças que podem solicitar o Atestmed, mas as mais comuns são aquelas incapacitantes, como hérnia de disco, lombalgia, osteofitose, cervicalgia ou afecções que impactem a capacidade funcional do trabalhador. “Vale reforçar que o segurado precisa atender aos requisitos mínimos, como possuir a carência necessária e estar incapacitado para o trabalho.”
O segurado só precisa realizar a perícia presencial nas situações em que o documento médico ou odontológico não contiver os requisitos mínimos para a concessão do benefício, bem como nos casos em que seria indeferido após a análise documental ou em caso de incapacidade permanente.
Existindo pendências administrativas, o segurado é comunicado via Meu INSS e tem um prazo de 30 dias para providenciar o agendamento de perícia médica presencial. Se a pessoa não realizar o agendamento neste prazo, será considerado que ela desistiu do pedido e o processo será arquivado.
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