
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados responsável por analisar os crimes relacionados à misoginia aprovou, nessa terça-feira (16), o relatório final do Projeto de Lei 896/23. A proposta, que já recebeu aval do Senado, equipara a misoginia ao crime de racismo, tornando esse tipo de conduta inafiançável e imprescritível. A pena prevista varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Após acordo entre os líderes partidários, o projeto deverá ser apreciado pelo Plenário da Câmara até o início de julho.
A relatora da matéria, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), apresentou mudanças em relação ao texto aprovado pelos senadores. A principal delas estabelece punições para quem divulgar conteúdos de ódio contra mulheres por meio da internet.
Ao defender a alteração, a parlamentar citou o caso de uma jovem de 21 anos que morreu após cair de uma ponte durante a prática de rope jump, em São Paulo. Segundo ela, mesmo após a morte, familiares e amigos continuaram sendo alvo de mensagens ofensivas nas redes sociais, com conteúdos que faziam referência à violência, ao estupro e à necrofilia.
O relatório também prevê penas mais severas quando o crime for cometido pela internet com o objetivo de obter vantagem econômica. Nessa situação, a punição poderá variar de três a dez anos de prisão, além de multa.
O texto ainda aumenta a pena para autores que possuam grande alcance de público, influência ou ampla capacidade de divulgação em plataformas digitais. Se a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, a pena poderá chegar a sete anos e seis meses de reclusão, além de multa acrescida da metade.
Durante a discussão da proposta, parlamentares da oposição apresentaram críticas. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a medida pode comprometer o direito à livre manifestação, enquanto Julia Zanatta (PL-SC) argumentou que o projeto representa risco à liberdade de expressão e à liberdade religiosa.
Em defesa da proposta, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que manifestações que incentivam o ódio, a humilhação ou a violência contra mulheres não podem ser tratadas como exercício da liberdade religiosa e devem ser enquadradas como crime.
A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), afirmou que a misoginia se manifesta de forma cotidiana e contribui para a naturalização da violência contra as mulheres, inclusive no ambiente digital.
Pela redação aprovada no Senado, misoginia é definida como a prática, o incentivo ou a incitação à violência, à restrição do exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher em razão de sua condição. A expressão "menosprezo às mulheres", que constava em versões anteriores da proposta, foi retirada do texto.
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