
Um projeto de lei apresentado no Senado Federal pretende permitir que contribuintes deduzam do Imposto de Renda despesas médicas de dependentes falecidos, mesmo que a cobrança seja realizada após a morte.
A proposta, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), altera as regras atuais da Receita Federal, que só permitem a dedução quando o dependente está nessa condição no mesmo ano em que o pagamento da despesa é efetuado.
Pelo texto, um pai, por exemplo, poderá declarar gastos médicos realizados com um filho que faleceu em determinado ano, mesmo que a cobrança dos serviços seja feita apenas meses depois.
Segundo o senador, a medida busca corrigir uma situação considerada injusta para famílias que continuam arcando com despesas de saúde após a perda de um dependente.
“É uma forma de reconhecer a realidade econômica enfrentada pelo contribuinte e garantir mais segurança jurídica”, argumenta Kajuru na justificativa do projeto.
A proposta altera a Lei nº 9.250, de 1995, que estabelece as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
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