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Ribeirão das Neves terá programa de apadrinhamento para crianças e adolescentes acolhidos

Iniciativa busca fortalecer vínculos familiares e comunitários e oferecer apoio afetivo e financeiro aos acolhidos

10/06/2026 às 13h52
Por: João Vitor Viana
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Divulgação/ALMG
Divulgação/ALMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou um Termo de Compromisso com a Prefeitura de Ribeirão das Neves para a implantação do Programa de Apadrinhamento de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional no município.

A iniciativa, coordenada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Ribeirão das Neves, tem como objetivo promover vínculos externos para crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento, contribuindo para o desenvolvimento social, emocional, educacional e financeiro dos participantes.

Embora as diretrizes do programa já estivessem regulamentadas desde 2020 por normas municipais, a política pública ainda não havia sido efetivamente colocada em prática. Com a assinatura do termo, o município assume o compromisso de estruturar e implementar o projeto de forma segura e organizada.

Entre as obrigações previstas estão a elaboração de um ato normativo para orientar os servidores, a criação de uma equipe técnica responsável pela gestão do programa, a produção de materiais informativos e a divulgação do processo de seleção de padrinhos e madrinhas. A prefeitura deverá apresentar um relatório técnico sobre o andamento das ações em até 90 dias e, posteriormente, um relatório conclusivo, em até 180 dias, comprovando o funcionamento de todas as etapas do programa.

A regulamentação prevê duas modalidades de participação: apadrinhamento financeiro e apadrinhamento afetivo. No modelo financeiro, os padrinhos poderão contribuir para custear necessidades de crianças e adolescentes acolhidos, como educação, cursos profissionalizantes, atendimento médico e odontológico, vestuário, livros e atividades de lazer. Os recursos não poderão ser entregues diretamente aos jovens nem às instituições de acolhimento.

Já o apadrinhamento afetivo é destinado a crianças a partir de quatro anos e adolescentes com perspectiva de permanência prolongada nos serviços de acolhimento, especialmente aqueles com poucas chances de retorno à família de origem ou adoção. Nessa modalidade, os voluntários passam por etapas de cadastramento, seleção, avaliação técnica e capacitação, além de acompanhamento periódico da equipe responsável.

A participação no apadrinhamento afetivo dependerá de autorização judicial e seguirá um plano individualizado, com o objetivo de garantir a proteção integral e o fortalecimento dos vínculos comunitários dos acolhidos.

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