
Foi sancionada na última sexta-feira (05) a Lei 15.429/2026, que torna facultativo o credenciamento de armazéns de produtos agropecuários no Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras. A partir da nova norma, as empresas poderão optar pelo sistema público ou contratar certificadoras privadas para obter a habilitação necessária.
Antes da mudança, o credenciamento no sistema público era obrigatório para os estabelecimentos que prestavam serviços de armazenamento de produtos agropecuários. Com a nova legislação, a certificação deixa de ser exclusiva do poder público, ampliando as possibilidades para o setor.
A lei teve origem no Projeto de Lei 4.676/2019, apresentado pelo deputado federal licenciado Covatti Filho (PP-RS). O autor argumentou que a obrigatoriedade prevista em regulamentação anterior extrapolava o que determinava a legislação.
Durante a tramitação no Congresso Nacional, parlamentares favoráveis ao projeto defenderam que a medida amplia a liberdade de escolha das empresas sem reduzir a fiscalização exercida pelo Estado sobre as unidades armazenadoras.
Segundo o texto, a mudança não altera as atribuições dos órgãos públicos responsáveis pelo controle e pela fiscalização do setor, que continuam responsáveis por verificar o cumprimento das normas técnicas e operacionais.
A proposta foi aprovada pelo Senado e posteriormente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a nova lei em vigor, o mercado de certificação passa a permitir a atuação tanto de entidades públicas quanto de empresas privadas, ampliando a concorrência e oferecendo mais opções aos empreendimentos do setor agropecuário.
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