
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta terça-feira (9) o pedido de liberdade apresentado pela defesa da influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra, presa preventivamente desde 21 de maio no âmbito de investigações conduzidas pelo Ministério Público e pela Polícia Civil de São Paulo.
A análise ocorre em meio ao avanço de processos que apuram suspeitas de lavagem de dinheiro, associação com o tráfico de drogas e suposta ligação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
O recurso em análise é um agravo contra decisão anterior da Presidência do STJ, que havia negado a tramitação do habeas corpus sob o entendimento de que o caso ainda não teria sido concluído no Tribunal de Justiça de São Paulo — instância anterior.
A defesa recorreu, e o caso agora será analisado pelos cinco ministros da Quinta Turma. O pedido busca a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, a substituição por medidas cautelares.
Entre os principais argumentos apresentados pelos advogados estão:
Deolane Bezerra foi alvo de uma operação do Ministério Público de São Paulo e da Polícia Civil que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro associado ao PCC.
Segundo relatórios policiais, a influenciadora teria movimentado cerca de R$ 13,6 milhões entre 2018 e 2022 em contas pessoais, além de outros R$ 14 milhões que teriam passado por empresas ligadas a ela. A investigação aponta ainda a existência de empresas consideradas de fachada, usadas para ocultação de patrimônio.
A defesa nega todas as acusações e afirma que os valores movimentados têm origem lícita e são devidamente declarados.
A prisão preventiva foi decretada sob a justificativa de garantir a ordem pública e evitar possível continuidade das atividades investigadas. A defesa, no entanto, sustenta que os fundamentos são genéricos e não individualizam condutas atuais.
Os advogados também afirmam que os fatos investigados se referem ao período entre 2018 e 2021, e que não haveria elementos recentes que justificassem a manutenção da prisão.
O pedido de liberdade havia sido inicialmente negado pela Presidência do STJ sob o argumento de que o habeas corpus não poderia ser analisado naquele momento processual.
Com isso, a defesa apresentou recurso interno, que agora será julgado pela Quinta Turma.
Deolane Bezerra também foi indiciada pela Polícia Civil de Presidente Venceslau (SP) pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Vérnix.
Além dela, outras pessoas também foram incluídas no inquérito. Segundo a polícia, o grupo teria continuado ativo mesmo após fases anteriores da investigação, com reestruturação de empresas e movimentações financeiras suspeitas.
Entre as medidas solicitadas pelos investigadores estão:
A Polícia Civil realizou buscas em sua residência em Alphaville, investigando suposta lavagem de dinheiro ligada a apostas esportivas. Na ocasião, veículos de luxo foram apreendidos.
A influenciadora passou a ser investigada após publicações em redes sociais envolvendo fotos com criminosos no Complexo da Maré (RJ), o que levantou suspeitas de possível associação ao tráfico.
Deolane Bezerra foi presa preventivamente em Recife (PE) em investigação sobre jogos de azar ilegais e lavagem de dinheiro que teria movimentado cerca de R$ 2 bilhões. Posteriormente, obteve habeas corpus.
A influenciadora voltou a ser investigada pela Polícia Federal por suspeita de envolvimento em esquema de lavagem ligado ao tráfico internacional de drogas e uso de plataformas digitais e atividades paralelas para movimentação financeira.
A defesa de Deolane Bezerra afirma que não há qualquer vínculo com organizações criminosas e que todas as movimentações financeiras são lícitas e devidamente declaradas.
Os advogados também reforçam que a prisão não se sustenta diante dos requisitos legais e pedem que o STJ substitua a custódia por medidas alternativas.
O julgamento desta terça-feira deve definir se a influenciadora continuará presa preventivamente ou se poderá responder ao processo em liberdade, sob restrições judiciais.
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