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Câmara de BH aprova em 1º turno projeto que reconhece Arraial de Belô como manifestação cultural

Proposta também cria diretrizes para valorização da cultura popular e volta às comissões após receber emendas

04/06/2026 às 09h35
Por: Cristiane Cirilo
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Imagem ilustrativa
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O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei 366/2025, que reconhece o Arraial de Belô como manifestação artístico-cultural popular e democrática. A proposta recebeu 35 votos favoráveis na sessão desta quarta-feira (3).

De autoria dos vereadores Professor Juliano Lopes (Pode) e Cláudio do Mundo Novo (PL), o texto estabelece que o poder público deve apoiar a realização do evento e fomentar a tradição das festas juninas na capital.

Segundo os autores, o reconhecimento formal do Arraial de Belô atende a um pedido de quadrilhas juninas da cidade e busca fortalecer a organização e a continuidade da celebração no calendário cultural de Belo Horizonte.

O projeto também define diretrizes para a política pública, como o caráter gratuito e democrático da festa, o uso de espaços públicos, o incentivo ao turismo e a simplificação de processos administrativos relacionados à realização do evento. A proposta ainda prevê a criação de um grupo de trabalho com representantes do poder público e da sociedade civil para planejar e coordenar o Arraial de Belô.

Por ter recebido emendas durante a tramitação, o projeto retorna às comissões da Câmara antes de ser votado em definitivo em 2º turno.

Na mesma reunião, os vereadores também aprovaram em 1º turno o Projeto de Lei 583/2025, que institui o Programa Municipal de Promoção da Liberdade de Expressão Artística e de Valorização da Cultura Popular.

A proposta, de autoria do vereador Edmar Branco (PCdoB), prevê ações de incentivo à produção cultural em comunidades periféricas, favelas e povos tradicionais, além da ampliação do acesso às manifestações artísticas populares.

O texto também estabelece que a contratação de atividades culturais pelo poder público deverá seguir critérios técnicos e objetivos, definidos previamente em edital, com o objetivo de evitar avaliações subjetivas na seleção de artistas e projetos.

Assim como o primeiro projeto, o PL 583/2025 também foi aprovado com emendas e volta a tramitar nas comissões antes da votação em 2º turno.

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