
O Projeto de Lei 125/2026 estabelece um limite de R$ 100 mil para saques em dinheiro vivo por pessoas físicas e empresas em um período de 30 dias. Valores acima desse teto só poderão ser liberados mediante autorização prévia e fundamentada da instituição financeira, após análise de conformidade, risco e origem dos recursos.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, também impõe regras mais rígidas para empresas que mantêm contratos com o poder público ou recebem recursos federais. Nesses casos, o limite mensal de saque em espécie cai para R$ 50 mil.
O texto determina ainda que bancos adotem mecanismos de controle reforçado, incluindo identificação do beneficiário final dos recursos, verificação da compatibilidade entre o valor sacado e a capacidade econômica do cliente e registro auditável das operações.
As instituições financeiras também deverão comunicar automaticamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) situações como tentativas de saque acima do limite, indícios de fracionamento, incompatibilidade com o perfil econômico do cliente, envolvimento de recursos públicos ou sinais de ocultação da origem do dinheiro.
O projeto proíbe o fracionamento de saques com o objetivo de burlar os limites estabelecidos. O Banco Central deverá regulamentar a futura lei em até 90 dias após eventual aprovação, com possibilidade de ajustes nos valores conforme critérios técnicos e inflacionários.
Na justificativa, o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), afirma que o objetivo é dificultar o uso de grandes quantias em espécie para práticas como corrupção, desvio de recursos e lavagem de dinheiro, sem proibir o uso de dinheiro vivo, mas estabelecendo controles mais rígidos.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Mín. 16° Máx. 26°