
Um aposentado de Santa Luzia descobriu que constava oficialmente como morto ao tentar sacar a aposentadoria. O caso foi parar na Justiça, que determinou a anulação imediata da certidão de óbito emitida indevidamente em nome do idoso.
A decisão foi tomada pela 4ª Vara Cível da comarca do município da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Segundo o processo, o homem procurou o banco para realizar o saque do benefício previdenciário, mas foi informado de que seus documentos estavam bloqueados devido ao registro de falecimento. Ao buscar esclarecimentos, descobriu que um cartório de Três Lagoas havia emitido uma certidão de óbito utilizando seus dados.
O aposentado acionou a Defensoria Pública de Minas Gerais e relatou que havia perdido a carteira de identidade em 2006. A suspeita é de que a pessoa falecida utilizava o documento extraviado, o que teria provocado a confusão no momento do registro do óbito.
Com o erro, o idoso teve documentos cancelados, incluindo o Cadastro de Pessoa Física (CPF), além de sofrer bloqueio da conta bancária e suspensão do acesso à aposentadoria.
Durante o processo, o Ministério Público de Minas Gerais recomendou o desbloqueio imediato das contas e a realização de perícia papiloscópica pela Polícia Civil.
Os exames compararam as impressões digitais do aposentado com os registros oficiais e confirmaram que ele era o verdadeiro titular da identidade utilizada indevidamente.
Com base no laudo pericial e em parecer favorável do Ministério Público, a Justiça declarou a nulidade do registro de óbito e determinou a regularização dos documentos e direitos do aposentado.
A sentença prevê a reativação do CPF, a retirada da anotação de falecimento nos cadastros da Receita Federal, do INSS e da Polícia Civil, além do restabelecimento dos direitos políticos e previdenciários do idoso.
O juízo também determinou o envio do caso ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul para investigação sobre eventual uso indevido dos documentos do aposentado pela pessoa falecida.
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