
Tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte um projeto de lei que determina a exigência de certidão de antecedentes criminais para profissionais que atuem diretamente com crianças na capital mineira.
O Projeto de Lei 753/2026, de autoria do ex-vereador Rubão, foi aprovado na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e segue agora para análise em comissões de mérito antes de eventual votação em plenário.
A proposta abrange instituições públicas e privadas que desenvolvam atividades com participação direta de crianças, incluindo unidades educacionais, recreativas, esportivas, culturais, assistenciais e de cuidado.
De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão exigir e manter arquivada a certidão de antecedentes criminais de profissionais que tenham contato direto com o público infantil.
O projeto também proíbe a atuação de pessoas com condenação criminal transitada em julgado por crimes como violência contra crianças e adolescentes, crimes contra a dignidade sexual, exploração sexual, sequestro, tráfico de pessoas e corrupção de menores.
Em caso de descumprimento, a proposta prevê penalidades administrativas que vão de advertência e multa até suspensão temporária do alvará de funcionamento, aplicadas conforme a gravidade da infração.
Segundo o autor da proposta, a medida busca reforçar mecanismos de proteção à infância sem gerar custos adicionais ao poder público, uma vez que a fiscalização ficaria a cargo de órgãos já existentes.
Na comissão, o relator Vile Santos apresentou uma emenda prevendo prazo de 120 dias para entrada em vigor da futura lei, caso seja aprovada.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Educação, Administração Pública e outras áreas correlatas antes de seguir para votação em plenário.
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