
Mulheres que recebem salário-maternidade diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passarão a ter o benefício liberado em até 30 dias após o pedido, conforme determina a Lei nº 15.415/26, sancionada sem vetos pelo presidente Lula.
A nova regra também estabelece concessão automática do benefício caso o prazo não seja cumprido pelo INSS. Atualmente, o tempo médio de análise e pagamento é de cerca de 45 dias, sem obrigatoriedade de liberação automática em caso de atraso.
A medida beneficia seguradas que dependem diretamente da Previdência Social para receber o salário-maternidade, como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas.
O texto tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/16, apresentado pelo ex-senador Telmário Mota (RR). A proposta foi aprovada pelo Senado em 2018 e recebeu aval da Câmara dos Deputados em maio deste ano.
Mesmo com a concessão automática, o INSS continuará responsável por verificar posteriormente se a beneficiária atende aos critérios exigidos para receber o salário-maternidade.
Nesse processo, o benefício poderá seguir normalmente caso os requisitos sejam confirmados. Se houver irregularidade e ficar comprovada má-fé da solicitante, os valores deverão ser devolvidos. Já nos casos em que não houver direito ao benefício, mas também não for constatada má-fé, o pagamento será encerrado sem necessidade de devolução.
O salário-maternidade garante renda por 120 dias em casos de parto ou adoção. O pagamento pode começar até 28 dias antes do nascimento do bebê, com valores que variam entre o salário-mínimo e a remuneração integral da segurada.
Segundo o governo federal, a nova legislação busca reduzir a fila de espera e ampliar a proteção financeira às mães durante o período de afastamento do trabalho.
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