16°C 24°C
Belo Horizonte, MG
Publicidade

CNI aciona STF contra isenção de imposto para compras internacionais de até US$ 50

Entidade questiona norma do governo federal que zerou imposto de importação e afirma que medida favorece plataformas estrangeiras em detrimento da indústria brasileira

26/05/2026 às 10h43
Por: Cristiane Cirilo
Compartilhe:
Internet
Internet

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a decisão do governo federal que restabeleceu a alíquota zero do Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7973) foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Segundo a entidade, a medida provisória editada pelo Executivo reverte a cobrança de 20% sobre compras internacionais de pequeno valor, instituída pelo Legislativo em 2024, no âmbito da Lei 14.902/2024, conhecida como “taxa das blusinhas”.

Para a CNI, a tributação anterior teria contribuído para o aumento da arrecadação e para a preservação de empregos no setor industrial e no comércio varejista brasileiro. A entidade afirma ainda que a retirada do imposto cria desequilíbrio concorrencial e viola princípios constitucionais como isonomia tributária, livre concorrência e proteção ao mercado interno.

A confederação argumenta que a medida beneficia plataformas estrangeiras de comércio eletrônico em detrimento de empresas nacionais, ao reduzir o custo de importações de baixo valor.

No pedido enviado ao STF, a CNI solicita a suspensão imediata da medida provisória e a declaração de sua inconstitucionalidade. Caso seja atendido, o pedido pode levar à retomada da cobrança do imposto federal sobre remessas internacionais de pequeno valor destinadas a consumidores brasileiros.

A entidade também sustenta que o tema já está em debate no Congresso Nacional e que, por isso, não haveria urgência nem relevância suficiente para a edição de uma medida provisória sobre o assunto.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.