
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a decisão do governo federal que restabeleceu a alíquota zero do Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7973) foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Segundo a entidade, a medida provisória editada pelo Executivo reverte a cobrança de 20% sobre compras internacionais de pequeno valor, instituída pelo Legislativo em 2024, no âmbito da Lei 14.902/2024, conhecida como “taxa das blusinhas”.
Para a CNI, a tributação anterior teria contribuído para o aumento da arrecadação e para a preservação de empregos no setor industrial e no comércio varejista brasileiro. A entidade afirma ainda que a retirada do imposto cria desequilíbrio concorrencial e viola princípios constitucionais como isonomia tributária, livre concorrência e proteção ao mercado interno.
A confederação argumenta que a medida beneficia plataformas estrangeiras de comércio eletrônico em detrimento de empresas nacionais, ao reduzir o custo de importações de baixo valor.
No pedido enviado ao STF, a CNI solicita a suspensão imediata da medida provisória e a declaração de sua inconstitucionalidade. Caso seja atendido, o pedido pode levar à retomada da cobrança do imposto federal sobre remessas internacionais de pequeno valor destinadas a consumidores brasileiros.
A entidade também sustenta que o tema já está em debate no Congresso Nacional e que, por isso, não haveria urgência nem relevância suficiente para a edição de uma medida provisória sobre o assunto.
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