
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão que negou indenizações por danos morais e materiais a uma auxiliar de produção diagnosticada com fascite plantar, conhecida popularmente como esporão.
A trabalhadora alegava que desenvolveu a doença devido às atividades exercidas em uma empresa de distribuição e logística em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Segundo o processo, ela afirmou permanecer longos períodos em pé e carregar peso com frequência durante a jornada de trabalho.
A funcionária também relatou que não recebeu equipamentos adequados nem teve pedidos de rodízio de tarefas atendidos pela empresa.
No entanto, o laudo pericial produzido no processo concluiu que não havia nexo entre a doença e as atividades desempenhadas pela trabalhadora.
A perícia médica apontou que a fascite plantar surgiu justamente durante o período em que ela não trabalhava na empresa, entre os dois contratos de trabalho mantidos com a empregadora.
Segundo a médica responsável pelo laudo, o quadro está mais associado a atividades como corrida e impacto físico.
A perícia também não identificou incapacidade laboral nem agravamento da doença durante o período de trabalho.
Outro ponto destacado pela Justiça foi o fato de a própria autora relatar que as dores permaneceram com a mesma intensidade mesmo após deixar o emprego.
A relatora do caso afirmou que não foram apresentados documentos que comprovassem afastamento das funções ou tratamento relacionado ao trabalho.
Com base nas provas e no laudo pericial, os desembargadores concluíram que não houve comprovação de doença ocupacional e mantiveram a decisão favorável à empresa.
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