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Acordo regulamenta trabalho no comércio durante feriados e exige negociação coletiva

Embora a regra geral passe a exigir negociação coletiva, a portaria mantém autorização permanente para uma série de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, que poderão funcionar normalmente em feriados, sem necessidade de acordo sindical

22/07/2026 às 08h33
Por: Cristiane Cirilo
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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou na terça-feira (21) uma nova portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. A medida, construída após cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, empresários e governo, determina que o trabalho nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores.

A norma será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente.

Com a nova regulamentação, empresas do comércio em geral não poderão decidir, de forma unilateral, abrir as portas em feriados. Para funcionar, será necessário que exista previsão expressa em convenção coletiva da categoria, além do cumprimento das regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal.

Atividades essenciais ficam liberadas

Embora a regra geral passe a exigir negociação coletiva, a portaria mantém autorização permanente para uma série de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, que poderão funcionar normalmente em feriados, sem necessidade de acordo sindical.

Entre elas estão:

  • Padarias e comércio de pães e biscoitos;
  • Farmácias, incluindo as de manipulação;
  • Floriculturas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio de gás de cozinha (GLP);
  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • Casas de diversão e espaços esportivos com cobrança de ingresso;
  • Feiras livres;
  • Agências de turismo e locadoras de veículos;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Lavanderias, inclusive hospitalares;
  • Serviços funerários.

Já supermercados e o comércio varejista em geral estarão sujeitos às negociações coletivas para definir o funcionamento durante os feriados.

Governo destaca diálogo entre empresários e trabalhadores

Durante a cerimônia de assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado de um processo de diálogo entre trabalhadores, empregadores e o governo federal.

Segundo ele, o objetivo é fortalecer as negociações entre as categorias e evitar conflitos trabalhistas.

"O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução", afirmou.

Marinho também ressaltou que o Ministério do Trabalho continuará atuando como mediador sempre que necessário para facilitar o entendimento entre as partes.

Setor empresarial cita maior segurança jurídica

Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, avaliou que a regulamentação oferece mais previsibilidade para empresas e trabalhadores.

Segundo ele, a definição de critérios mais claros para o funcionamento do comércio em feriados fortalece a segurança jurídica das relações trabalhistas e permite que cada categoria estabeleça regras específicas por meio das convenções coletivas.

Dall'Acqua destacou ainda que o acordo não encerra o debate sobre o tema e defendeu a continuidade do diálogo entre empresários, trabalhadores e governo.

Mudança retoma exigência de convenção coletiva

A nova regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho no comércio durante feriados, substituindo a regra editada em 2021, que permitia o funcionamento permanente de diversos setores sem necessidade de negociação sindical.

A portaria também estabelece que futuras alterações na lista de atividades autorizadas a funcionar em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

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