18°C 27°C
Belo Horizonte, MG
Publicidade

Medida provisória libera R$ 30 bilhões em crédito para motoristas de aplicativo e taxistas

Linha de financiamento prevê compra de veículos novos e condições especiais para mulheres; MP já está em vigor

20/05/2026 às 11h48
Por: Cristiane Cirilo
Compartilhe:
Rovena Rosa/Agência Brasil
Rovena Rosa/Agência Brasil

Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão acessar uma nova linha de financiamento para a compra de veículos novos. A medida provisória 1.359/2026, publicada pelo governo federal, autoriza a liberação de até R$ 30 bilhões em crédito para a renovação da frota de transporte individual de passageiros.

A MP estabelece que os recursos sejam destinados exclusivamente à aquisição de veículos automotores novos, com critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Poderão acessar o financiamento profissionais do transporte remunerado privado individual de passageiros, além de taxistas e cooperativas de táxi. Cada beneficiário poderá financiar apenas um veículo.

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será responsável pela gestão dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro. As operações também poderão ser realizadas por instituições financeiras habilitadas.

As condições do crédito, como juros, prazos e carência, serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida também permite condições diferenciadas para mulheres, incluindo prazos e taxas mais favoráveis.

Entre os itens que poderão ser incluídos no financiamento estão seguros do veículo, seguro prestamista e equipamentos de segurança, com foco em atender demandas específicas de motoristas mulheres.

A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas, como descontos mínimos nos veículos ofertados.

A MP também altera regras do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI), permitindo que as operações sejam garantidas pelo fundo.

Os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória, que já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para não perder a validade.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.