
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) concluiu um levantamento inédito sobre a execução de emendas parlamentares municipais em todo o estado, mapeando o grau de adequação das prefeituras às exigências de transparência, rastreabilidade e publicidade das informações.
O estudo integra a Ação nº 124 do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2026 e foi realizado por meio de questionário eletrônico aplicado aos 853 municípios mineiros.
Entre fevereiro e março, 826 prefeituras enviaram respostas válidas, o equivalente a 96,83% do total. As informações foram autodeclaradas e analisadas com base nos princípios da fé pública e da presunção de veracidade.
Segundo o relatório, a Coordenadoria de Auditoria do Estado, vinculada à Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas (DAUD/TCEMG), elaborou um diagnóstico sobre a institucionalização das emendas parlamentares municipais e os mecanismos utilizados para registro, execução e divulgação dos recursos.
Os dados indicam avanços relevantes na rastreabilidade contábil e financeira das emendas.
Entre os municípios respondentes, 85,83% afirmaram possuir identificadores específicos nos sistemas contábeis e orçamentários para emendas parlamentares. Já 83,9% declararam utilizar contas bancárias específicas para movimentação desses recursos.
Além disso, 86,8% informaram ser possível identificar o fornecedor ou beneficiário final das verbas recebidas, enquanto 96,33% afirmaram vincular cada despesa à emenda correspondente por meio de códigos ou identificadores únicos.
Para o Tribunal, os números demonstram que a maioria dos municípios já conta com estruturas básicas para garantir a rastreabilidade dos recursos oriundos de emendas parlamentares.
Apesar dos avanços, o levantamento aponta fragilidades na transparência ativa.
Apenas 65,5% dos municípios afirmaram divulgar as informações das emendas em meio eletrônico de acesso público, como determina a Instrução Normativa nº 05/2025.
Os demais 34,5% ainda não disponibilizam os dados na internet, o que compromete o princípio da publicidade previsto na legislação.
Entre os que realizam divulgação digital, há também variações no nível de detalhamento. Embora 86,32% registrem o nome do parlamentar responsável, apenas 64,14% incluem informações completas, como partido e unidade parlamentar.
O levantamento também identificou que 57,63% dos municípios não possuem previsão de transferências impositivas por emendas em suas Leis Orgânicas. Outros 42,37% já contam com algum tipo de previsão normativa.
Em relação à Lei Orçamentária Anual de 2026, 63,08% informaram incluir emendas parlamentares em suas programações, enquanto 36,8% ainda não contemplam o instrumento.
O TCEMG reforça que a validade jurídica das emendas impositivas depende de previsão expressa na Lei Orgânica, não sendo suficiente a previsão apenas na Lei Orçamentária, conforme entendimento alinhado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) e ao Supremo Tribunal Federal (Supremo Tribunal Federal).
A partir dos resultados, o TCEMG adotou medidas institucionais com caráter orientativo e preventivo, incluindo a emissão de ofício circular a todos os municípios com recomendações sobre boas práticas de transparência e adequação às normas vigentes.
Os 27 municípios que não responderam ao questionário foram intimados a prestar informações em até 15 dias úteis, sob pena de multa. Também foi recomendada a suspensão da execução de emendas parlamentares nesses casos até a regularização.
O acompanhamento das medidas ficará a cargo da Superintendência de Controle Externo do Tribunal.
Com isso, o TCEMG reforça o papel pedagógico da fiscalização e busca fortalecer os mecanismos de governança pública, transparência e controle na execução das emendas parlamentares em Minas Gerais.
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