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CGU aplica multas que somam mais de R$ 10 milhões por fraudes em indenizações da tragédia de Mariana

Sanções atingem empresas e entidades envolvidas em esquema de corrupção e irregularidades no pagamento de compensações a pescadores afetados pelo rompimento da barragem de Fundão

15/05/2026 às 18h55
Por: Cristiane Cirilo
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Corpo de Bombeiros-MG
Corpo de Bombeiros-MG

A Controladoria-Geral da União (CGU) multou quatro empresas e entidades por envolvimento em corrupção, fraudes e outros ilícitos administrativos relacionados a indenizações decorrentes da tragédia de Mariana (MG). As penalidades, publicadas no Diário Oficial da União em 5 de maio, ultrapassam R$ 10 milhões.

As sanções foram aplicadas no âmbito da Lei Anticorrupção e resultam de investigações sobre irregularidades no uso de recursos públicos e na obtenção indevida de benefícios ligados ao rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015.

O desastre atingiu os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, em Mariana, e deixou um longo histórico de ações de reparação ambiental e social.

Segundo a CGU, as apurações identificaram um esquema de fraudes no pagamento de indenizações a pescadores atingidos pelo desastre. Entre os casos está a chamada Operação Meandros, que apontou a emissão irregular de registros de pescador profissional para pessoas que não exerciam a atividade.

Com isso, beneficiários teriam acessado indenizações de forma indevida. As investigações também indicam falsificação de documentos e inserção de dados falsos em cadastros utilizados para liberação de compensações financeiras.

As conclusões já haviam sido alvo de apurações anteriores da Polícia Federal, que também identificou indícios de irregularidades no processo de reparação às vítimas.

Além das multas, as entidades deverão cumprir sanções como a desconsideração da personalidade jurídica, medida que permite atingir bens pessoais de responsáveis e a obrigação de divulgar as punições em meios de comunicação por até 60 dias.

A CGU afirma que as decisões reforçam a atuação do órgão na responsabilização de organizações envolvidas em fraudes e na proteção de recursos públicos destinados à reparação de danos decorrentes do desastre ambiental.

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