
O Senado aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória 1327/25, que prevê a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como cadastro dos bons condutores. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada e integra um conjunto de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro voltadas à modernização e simplificação do sistema de habilitação no país.
O RNPC reúne motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses. Além da renovação automática e sem custos da CNH, o cadastro prevê benefícios como descontos em tributos, pedágios, estacionamentos e seguros.
Pelas regras aprovadas, condutores com mais de 50 anos e menos de 70 poderão utilizar a renovação automática apenas uma vez. Já os motoristas com 70 anos ou mais, assim como aqueles que possuem validade reduzida da CNH por recomendação médica, não terão direito ao benefício.
Mesmo com a renovação automática, a proposta mantém a obrigatoriedade dos exames médicos de aptidão física e mental, além da avaliação psicológica durante o processo de renovação da habilitação.
O texto também estabelece que os exames terão valores definidos por um órgão de trânsito da União. Os preços serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Outra mudança aprovada permite que a CNH seja emitida em formato físico ou digital, conforme a escolha do condutor.
Relator da medida provisória na comissão mista, o senador Renan Filho (MDB-AL) afirmou que as alterações representam avanço na modernização do sistema brasileiro de habilitação.
Segundo o parlamentar, a proposta contribui para reduzir burocracias e custos relacionados à renovação da carteira de motorista. Durante a defesa do relatório no plenário, Renan Filho destacou que os bons condutores terão menos preocupação com procedimentos administrativos, desde que mantenham comportamento regular no trânsito e realizem os exames exigidos.
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