
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que estabelece novas regras para produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no Brasil.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) e determina percentuais mínimos de cacau para diferentes tipos de produtos, além da obrigatoriedade de informar o teor de cacau nos rótulos das embalagens.
Segundo a nova Lei 15.404/2026, o chocolate deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau.
Já o chocolate ao leite deverá possuir ao menos 25% de sólidos totais de cacau na composição.
As regras também atingem produtos como chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate.
A legislação determina que a porcentagem de cacau seja exibida com destaque na parte frontal das embalagens, com objetivo de facilitar a identificação pelos consumidores.
O texto ainda estabelece que produtos que não atenderem aos critérios definidos não poderão utilizar elementos que induzam o consumidor a acreditar que se trata de chocolate tradicional.
Empresas que descumprirem as novas regras poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.
A lei prevê prazo de 360 dias para adaptação das empresas antes da entrada em vigor das exigências.
O projeto que originou a nova legislação foi apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e teve relatoria do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA) no Senado Federal.
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