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Justiça de Minas condena redes sociais por golpes após invasão de contas

Perfis foram usados por criminosos para pedir dinheiro via Pix; usuária será indenizada

29/04/2026 às 16h21
Por: Adriana Santos
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Imagem ilustrativa
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Uma moradora de Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais, será indenizada após ter suas contas em redes sociais invadidas e usadas em golpes. A decisão é da Justiça de Minas Gerais, que fixou em R$ 10 mil o valor por danos morais.

 

De acordo com o processo, criminosos assumiram o controle dos perfis da vítima no Facebook e no Instagram e passaram a utilizar fotos dela e do filho para pedir transferências via Pix a amigos e seguidores. A mulher tentou recuperar o acesso por meio dos canais oficiais das plataformas, mas não conseguiu resposta.

 

Em primeira instância, a Justiça determinou apenas o restabelecimento das contas. No entanto, ao analisar o recurso, o tribunal ampliou a decisão e incluiu a indenização.

 

As empresas alegaram que não tiveram responsabilidade pelo ocorrido e que os usuários devem seguir orientações de segurança previstas nas plataformas. O argumento não foi acolhido.

 

O relator do caso, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, destacou que a relação entre usuários e redes sociais é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que prevê a responsabilidade das empresas por falhas na prestação do serviço.

 

Para o magistrado, a invasão das contas faz parte dos riscos da própria atividade das plataformas. Ele também avaliou que o uso da identidade da vítima para aplicar golpes vai além de um transtorno cotidiano e afeta diretamente sua honra e credibilidade.

 

A decisão foi acompanhada por outros dois desembargadores.

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