
Uma moradora de Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais, será indenizada após ter suas contas em redes sociais invadidas e usadas em golpes. A decisão é da Justiça de Minas Gerais, que fixou em R$ 10 mil o valor por danos morais.
De acordo com o processo, criminosos assumiram o controle dos perfis da vítima no Facebook e no Instagram e passaram a utilizar fotos dela e do filho para pedir transferências via Pix a amigos e seguidores. A mulher tentou recuperar o acesso por meio dos canais oficiais das plataformas, mas não conseguiu resposta.
Em primeira instância, a Justiça determinou apenas o restabelecimento das contas. No entanto, ao analisar o recurso, o tribunal ampliou a decisão e incluiu a indenização.
As empresas alegaram que não tiveram responsabilidade pelo ocorrido e que os usuários devem seguir orientações de segurança previstas nas plataformas. O argumento não foi acolhido.
O relator do caso, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, destacou que a relação entre usuários e redes sociais é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que prevê a responsabilidade das empresas por falhas na prestação do serviço.
Para o magistrado, a invasão das contas faz parte dos riscos da própria atividade das plataformas. Ele também avaliou que o uso da identidade da vítima para aplicar golpes vai além de um transtorno cotidiano e afeta diretamente sua honra e credibilidade.
A decisão foi acompanhada por outros dois desembargadores.
Mín. 17° Máx. 28°