
O Senado aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o Projeto de Lei 1.099/2024, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta prevê a criação de um banco de dados unificado, de acesso pelas forças de segurança pública da União e dos estados, com o objetivo de centralizar informações sobre pessoas com condenação definitiva por crimes de violência contra a mulher.
O cadastro será gerido em nível federal e reunirá dados como nome do condenado, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço e outras informações de identificação. Segundo o texto aprovado, os registros permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por até três anos, nos casos de condenações inferiores a esse período. As informações das vítimas serão mantidas sob sigilo.
A relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida ao afirmar que atualmente os dados sobre agressores estão dispersos, o que dificulta a atuação das autoridades. Para ela, o sistema poderá fortalecer a execução penal e o acompanhamento dos condenados, além de subsidiar políticas de prevenção e aprimorar medidas protetivas.
O cadastro deverá ser integrado a bases de dados já existentes, como o Cadastro Nacional de Violência Doméstica, administrado pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha, ampliando a troca de informações entre órgãos públicos e reforçando o monitoramento de casos de violência doméstica no país.
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