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Nova lei reconhece e regula atuação de profissionais da dança no país

Nova lei reconhece e estabelece direitos de bailarinos, coreógrafos e demais trabalhadores da dança; norma também define regras de contrato, atuação e proteção trabalhista da categoria

29/04/2026 às 10h51
Por: Cristiane Cirilo
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O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.396, que regulamenta o exercício da profissão de profissional da dança no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) e representa um marco no reconhecimento jurídico da atividade, que abrange bailarinos, dançarinos, coreógrafos, professores e outros agentes do setor artístico.

A legislação estabelece critérios para o exercício da profissão, determinando que poderão atuar na área pessoas com diploma de curso superior em dança, formação técnica reconhecida, revalidação de diploma estrangeiro ou atestado de capacitação profissional emitido por órgãos competentes. Também ficam abrangidos os profissionais que atuem em qualquer modalidade da dança, independentemente da formação formal específica, desde que comprovada a prática da atividade.

O texto lista funções oficialmente reconhecidas, como coreógrafo, bailarino, dançarino, intérprete-criador, diretor de dança, ensaiador, professor de cursos livres, crítico, curador e diretor de espetáculos. A lei também autoriza esses profissionais a atuar no planejamento, coordenação, supervisão de projetos e na prestação de consultoria na área, além de vedar a exigência de registro em conselhos de fiscalização de outras categorias.

A norma também detalha regras para contratos de trabalho, que deverão prever informações como locais de atuação, jornada, intervalos de descanso, condições de deslocamento, inclusão de créditos de autoria em materiais de divulgação e eventuais atividades complementares. Em casos de trabalho fora do município previsto no contrato, o empregador deverá arcar com despesas de transporte, alimentação e hospedagem.

Outro ponto estabelece que cláusulas de exclusividade não podem impedir o profissional de exercer outras atividades, desde que não haja conflito com o contrato principal. A lei ainda assegura liberdade de criação interpretativa, respeitados os direitos autorais da obra, e determina que o fornecimento de figurinos e demais recursos necessários ao trabalho é responsabilidade do contratante. Também fica proibida a exigência de participação em atividades que coloquem em risco a integridade física ou moral do profissional.

A legislação prevê ainda o pagamento de direitos autorais a cada exibição de obras e garante proteção adicional a profissionais itinerantes, com direito à transferência de matrícula de filhos em escolas públicas ou privadas durante deslocamentos de trabalho. A medida é considerada um avanço na formalização de uma categoria historicamente marcada por relações de trabalho informais e contratos temporários no setor cultural brasileiro.

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