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Procon-MPMG determina suspensão do suplemento KS Detox por irregularidades na composição e rotulagem

O Procon-MPMG também apontou que a rotulagem do produto induz o consumidor ao erro ao destacar ingredientes como spirulina e chia, sugerindo que seriam predominantes na fórmula

28/04/2026 às 09h43
Por: Cristiane Cirilo
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Procon MG
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O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) determinou a suspensão imediata da comercialização do suplemento alimentar KS Detox em todo o estado após identificar uma série de irregularidades na composição, na rotulagem e nas informações prestadas ao consumidor. A decisão cautelar, publicada na segunda-feira (27), tem como base laudos da Fundação Ezequiel Dias e parecer técnico que apontaram violações às normas de defesa do consumidor e à legislação sanitária.

Segundo a apuração, o produto fabricado pela AEG Produtos Naturais e distribuído pela KS Detox Comércio apresenta divergência entre o peso informado no rótulo e o conteúdo real das cápsulas, o que configura prática enganosa. Também foram identificados ingredientes não declarados, como milho, trigo, batata e café torrado e moído, contrariando o dever de informação clara ao consumidor.

Uma das irregularidades consideradas mais graves envolve a presença de glúten. Embora o rótulo informe que o produto “não contém glúten”, análises laboratoriais detectaram derivados de trigo na composição. A inconsistência pode representar risco à saúde, especialmente para pessoas com restrições alimentares ou com doença celíaca.

Além disso, o suplemento não apresenta advertências obrigatórias sobre alergênicos como trigo, centeio e cevada, em desacordo com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O Procon-MPMG também apontou que a rotulagem do produto induz o consumidor ao erro ao destacar ingredientes como spirulina e chia, sugerindo que seriam predominantes na fórmula. No entanto, análises indicaram a presença de outros componentes não informados.

O órgão identificou ainda o uso indevido de expressões como “100% natural”, “ingredientes naturais”, “rápida absorção”, “+efetiva”, “testado e aprovado” e “detox”, além de imagens que não correspondem à composição real do produto.

Foram constatadas outras irregularidades, como: indicação incorreta ou incompleta do conteúdo líquido e do peso das cápsulas, endereço do, fabricante sem identificação do município, prazo de validade em formato inadequado e baixa legibilidade das informações obrigatórias.

A tabela nutricional também apresentou inconsistências entre os valores declarados e os resultados laboratoriais, incluindo divergências na quantidade de cromo, ácido linoleico e proteínas.

A decisão determina a suspensão da venda do KS Detox por todos os fornecedores, inclusive em plataformas digitais, até que seja comprovada a regularização completa do produto.

O caso foi encaminhado à autoridade policial para apuração de possível crime contra as relações de consumo, diante da comercialização de produto com substâncias alergênicas não declaradas.

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