
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto de lei que estabelece a aplicação de multas para quem descartar lixo em vias públicas e outros locais inadequados. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
O texto determina que a penalidade será proporcional à quantidade de lixo descartada e também ao porte econômico de quem comete a infração, ampliando o rigor na responsabilização tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
Para cidadãos, a multa prevista varia de um a dez salários mínimos. Já para empresas, os valores são mais elevados, podendo ir de cinco a 100 salários mínimos, especialmente quando o descarte irregular estiver relacionado a atividades comerciais ou ações de funcionários.
A proposta também prevê exceções. Locais destinados à gestão e ao manejo adequado de resíduos sólidos não estarão sujeitos à penalidade. Além disso, não haverá punição em casos em que o armazenamento for feito de forma correta, sem oferecer riscos à população ou ao meio ambiente.
A medida altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e também a Lei de Crimes Ambientais, reforçando instrumentos legais já existentes para combater o descarte irregular.
A proposta faz parte de um conjunto de iniciativas que buscam melhorar a limpeza urbana, reduzir impactos ambientais e incentivar práticas mais responsáveis no manejo de resíduos em todo o país.
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