
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências que envolvam hipersensibilidade sensorial poderão ter acesso gratuito a partidas esportivas em Minas Gerais, conforme prevê a Lei 25.825/2026, publicada nesta quinta-feira (23).
A norma estabelece que o benefício poderá ser aplicado em jogos realizados com portões fechados, quando há punição à equipe mandante. Nesses casos, entidades esportivas ficam autorizadas a disponibilizar ingressos gratuitos para esse público específico.
Além das pessoas com deficiência, a lei também prevê a gratuidade para pais, cuidadores ou responsáveis, ampliando o acesso e garantindo o suporte necessário durante a participação nos eventos.
A proposta que deu origem à legislação foi apresentada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e tem como foco promover inclusão e acessibilidade em ambientes esportivos, especialmente para pessoas que podem enfrentar dificuldades em locais com grande estímulo sensorial, como estádios.
Embora a medida esteja vinculada a situações específicas como partidas com restrição de público, ela é vista como um avanço no debate sobre inclusão em eventos esportivos e no reconhecimento das necessidades de pessoas com TEA e outras condições semelhantes.
Na mesma edição do Diário Oficial, também foi publicada a Lei 25.822/2026, que institui a Semana Estadual das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos.
A iniciativa busca promover ações de valorização e proteção desses profissionais, além de incentivar o debate sobre a importância da atuação na defesa de direitos fundamentais e na promoção da cidadania.
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