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Nova lei garante entrada gratuita em estádios para pessoas com autismo em situações específicas

Medida também inclui pessoas com outras deficiências sensoriais e acompanhantes; norma foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira

23/04/2026 às 16h25
Por: Cristiane Cirilo
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Maracanã/Divulgação
Maracanã/Divulgação

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências que envolvam hipersensibilidade sensorial poderão ter acesso gratuito a partidas esportivas em Minas Gerais, conforme prevê a Lei 25.825/2026, publicada nesta quinta-feira (23).

A norma estabelece que o benefício poderá ser aplicado em jogos realizados com portões fechados, quando há punição à equipe mandante. Nesses casos, entidades esportivas ficam autorizadas a disponibilizar ingressos gratuitos para esse público específico.

Além das pessoas com deficiência, a lei também prevê a gratuidade para pais, cuidadores ou responsáveis, ampliando o acesso e garantindo o suporte necessário durante a participação nos eventos.

A proposta que deu origem à legislação foi apresentada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e tem como foco promover inclusão e acessibilidade em ambientes esportivos, especialmente para pessoas que podem enfrentar dificuldades em locais com grande estímulo sensorial, como estádios.

Embora a medida esteja vinculada a situações específicas como partidas com restrição de público, ela é vista como um avanço no debate sobre inclusão em eventos esportivos e no reconhecimento das necessidades de pessoas com TEA e outras condições semelhantes.

Na mesma edição do Diário Oficial, também foi publicada a Lei 25.822/2026, que institui a Semana Estadual das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos.

A iniciativa busca promover ações de valorização e proteção desses profissionais, além de incentivar o debate sobre a importância da atuação na defesa de direitos fundamentais e na promoção da cidadania.

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