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Justiça mantém indenização a pintor e afasta responsabilidade de empresa de energia

Município é condenado por falta de equipamentos de proteção; valor por danos morais é ampliado

21/04/2026 às 13h16
Por: Adriana Santos
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Envato Elements / Imagem ilustrativa
Envato Elements / Imagem ilustrativa

Uma decisão judicial manteve a responsabilização do município por um acidente de trabalho envolvendo um pintor e afastou a culpa da concessionária de energia. Em primeira instância, a prefeitura havia sido condenada a pagar R$ 259,98 por despesas médicas e R$ 10 mil por danos morais.

 

O município recorreu, alegando que o acidente ocorreu por imprudência do próprio trabalhador, que teria encostado um rolo de pintura na rede elétrica. Já o pintor pediu o aumento da indenização e a inclusão da empresa de energia no processo.

 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, manteve o entendimento de que a concessionária não teve responsabilidade. Segundo ele, não houve falha no serviço prestado nem descumprimento das normas do setor elétrico. O magistrado também considerou que, pelas características da instalação no local, era evidente a presença de eletricidade.

 

Por outro lado, a condenação do município foi mantida e o valor da indenização por danos morais foi elevado. A decisão levou em conta a ausência de equipamentos de proteção adequados. Testemunhas informaram que os trabalhadores recebiam apenas botas, sem itens essenciais para atividades em altura.

 

O voto também citou a Norma Regulamentadora 35, do Ministério do Trabalho e Emprego, que exige o uso de equipamentos como cinto de segurança tipo paraquedista e trava-quedas.

 

Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Pedro Bitencourt Marcondes acompanharam o relator. O processo tramita sob o número 1.000025.391562-3/001

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