
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que assinaturas eletrônicas têm validade jurídica no Brasil, incluindo aquelas realizadas por meio da plataforma GOV.BR. A decisão reforça que, em diversos casos, documentos digitais podem ter o mesmo valor legal que os assinados de forma manuscrita.
Na prática, o reconhecimento amplia o uso de instrumentos eletrônicos, como procurações, desde que atendidos os requisitos de identificação e segurança previstos na legislação. O tribunal também destacou que as assinaturas digitais garantem autenticidade e integridade dos documentos, fortalecendo a segurança jurídica nas transações.
Apesar do avanço, a dispensa de reconhecimento de firma em cartório não é automática em todas as situações. A exigência pode variar conforme o tipo de documento, o nível da assinatura eletrônica utilizada e as regras específicas de cada órgão ou procedimento.
A decisão está alinhada à legislação brasileira que regula o tema e representa mais um passo na digitalização dos serviços públicos. Com o GOV.BR, cidadãos podem assinar documentos de forma remota, com mais praticidade e agilidade, contribuindo para a redução da burocracia e a ampliação do acesso a serviços e à Justiça no país.
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