
A Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou, nessa quinta-feira (9), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, acusado de matar o gari Laudemir de Souza Fernandes, em Belo Horizonte.
A decisão é da 8ª Câmara Criminal, que manteve a prisão preventiva do réu.
No recurso, a defesa alegou “constrangimento ilegal” e pediu a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares, com base no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Os advogados sustentaram ausência de fundamentação na decisão e falta dos requisitos previstos no artigo 312 do mesmo código.
O relator do caso, desembargador Maurício Pinto Ferreira, rejeitou os argumentos. Ele destacou a gravidade do crime, a repercussão social e a ausência de condições pessoais favoráveis ao acusado como fatores que justificam a manutenção da prisão. Os desembargadores Henrique Abi-Ackel Torres e Âmalin Aziz Sant’Ana acompanharam integralmente o voto.
De acordo com denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o crime ocorreu em 11 de agosto de 2025, na região Oeste da capital. O empresário saiu de Nova Lima com destino a Betim, portando uma arma de fogo.
No trajeto, ao se deparar com o trânsito lento causado por um caminhão de coleta de lixo, ele teria se irritado. Segundo o MPMG, mesmo após orientação dos trabalhadores de que seria possível seguir, o motorista ameaçou a condutora do caminhão e, em seguida, efetuou um disparo que atingiu o gari na região abdominal.
A vítima foi socorrida, mas chegou sem vida à unidade de saúde.
Horas após o crime, o suspeito foi localizado e preso em uma academia na capital. Em setembro de 2025, ele se tornou réu após a Justiça aceitar a denúncia.
Ainda conforme o Ministério Público, o empresário teria pedido à esposa, delegada da Polícia Civil de Minas Gerais, que entregasse à perícia uma arma diferente da utilizada no crime, numa tentativa de induzir a investigação a erro.
A denúncia aponta que o homicídio foi cometido por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima e em via pública, o que pode configurar perigo comum.
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