
A Justiça condenou o Banco Mercantil do Brasil S.A. e o Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. por descontos indevidos no benefício previdenciário de uma aposentada, em decisão da 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. As instituições deverão restituir, em dobro, os valores debitados e pagar indenização por danos morais.
A sentença, proferida em março deste ano pelo juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo, reconheceu a inexistência de débitos relacionados a três empréstimos consignados que não foram contratados pela consumidora.
Segundo o processo, a aposentada, beneficiária do INSS, identificou em janeiro de 2023 descontos desconhecidos em seu extrato bancário. As cobranças estavam vinculadas a contratos atribuídos ao Banco Safra S.A. e somavam cerca de R$ 13 mil, além de encargos relacionados a cartões de crédito. Os valores obtidos com as operações foram depositados em uma conta do Mercado Pago em nome de terceiro não identificado.
Antes de recorrer à Justiça, a vítima tentou resolver o problema administrativamente com as instituições financeiras, sem sucesso, e registrou boletim de ocorrência. A ação chegou a ser proposta no Juizado Especial Cível, mas foi extinta devido à complexidade do caso, sendo posteriormente levada à Justiça comum.
No curso do processo, houve acordo com o Banco Safra, que reconheceu a irregularidade, cancelou os contratos e pagou R$ 6 mil à autora, encerrando sua participação na ação.
Ao analisar a responsabilidade das demais instituições, o magistrado considerou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que implica responsabilidade objetiva por falhas na prestação de serviço.
Na decisão, o juiz apontou que o Banco Mercantil do Brasil realizou descontos em verba de natureza alimentar sem respaldo contratual e não comprovou a regularidade das operações. Já o Mercado Pago, segundo a sentença, falhou nos mecanismos de segurança ao permitir a utilização da conta para viabilizar a fraude, sem verificação adequada da identidade do titular.
As duas instituições foram condenadas solidariamente a restituir R$ 3.428,48, valor correspondente ao dobro dos descontos indevidos, além do pagamento de R$ 6 mil por danos morais. O juiz considerou, para fixação da indenização, o impacto da retirada de recursos essenciais de uma pessoa idosa e o desgaste enfrentado para solucionar o caso.
O processo tramita na Justiça mineira sob o número 5120044-14.2024.8.13.0024.
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