
Contribuintes de Minas Gerais têm até o dia 29 de maio para destinar parte do Imposto de Renda a fundos sociais voltados a crianças, adolescentes e pessoas idosas.
A possibilidade está prevista na legislação federal e pode ser feita diretamente no momento da declaração, por meio do sistema da Receita Federal do Brasil.
O valor destinado é abatido do imposto devido ou incorporado à restituição, sem custo adicional ao contribuinte. Pessoas físicas podem direcionar até 6% do imposto, sendo até 3% para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa (FEI). Empresas que declaram pelo lucro real podem destinar até 1% para cada fundo.
Para participar, é necessário optar pelo modelo completo da declaração. No sistema, a opção está disponível na aba “Doações Diretamente na Declaração”. Após a escolha do fundo e do estado, o programa gera um documento de arrecadação que precisa ser pago dentro do prazo para validar a destinação.
Os valores são administrados por conselhos estaduais responsáveis pela aplicação em projetos sociais. Os recursos financiam ações nas áreas de educação, saúde e proteção de direitos, com foco em públicos considerados mais vulneráveis.
Apesar da possibilidade, a destinação ainda é pouco utilizada por contribuintes, seja por falta de informação ou desconhecimento do processo.
A campanha Doe Legal, conduzida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais, tenta ampliar a adesão, mas especialistas apontam que a medida ainda depende de maior divulgação e conscientização.
Mín. 19° Máx. 28°