
Um casal de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais, afirma estar enfrentando obstáculos para concluir o divórcio, mesmo após iniciar o processo em novembro de 2024.
De acordo com o advogado do marido, a separação ainda não foi finalizada devido a exigências feitas ao longo do processo judicial, o que tem atrasado a decisão.
Segundo a defesa, o entrave surgiu após a solicitação de documentos como comprovação de renda, detalhamento de despesas com os filhos, informações sobre plano de saúde e até a confirmação de que o casal não vive mais junto.
O advogado avalia que essas exigências não seriam necessárias em um divórcio consensual, especialmente após mudanças na legislação que simplificaram esse tipo de procedimento.
Mesmo com os questionamentos apresentados pelas partes, a Justiça manteve as solicitações e, até o momento, não há audiência marcada para dar andamento ao caso.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o processo de divórcio foi simplificado. Na prática:
não é preciso justificar o motivo da separação
não há prazo mínimo para solicitar o divórcio
a vontade de apenas uma das partes já permite o pedido
No entanto, quando há filhos menores, o processo precisa ser analisado pela Justiça e acompanhado pelo Ministério Público.
A participação do promotor ocorre principalmente para assegurar os direitos das crianças envolvidas, analisando pontos como:
guarda
pensão alimentícia
condições de bem-estar
Mesmo em casos consensuais, essas questões precisam ser avaliadas antes da conclusão do processo.
A defesa chegou a recorrer da decisão, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ainda há possibilidade de novos recursos, embora o caminho seja considerado mais demorado.
Enquanto isso, o casal segue sem conseguir oficializar a separação.
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