
A regulamentação da carteira de identificação para pessoas com fibromialgia em Belo Horizonte será tema de audiência pública na Câmara Municipal, marcada para segunda-feira (23).
O debate ocorre após a criação do documento por lei municipal e busca definir critérios práticos para sua emissão e uso na cidade.
A discussão foi solicitada pela Comissão de Direitos Humanos e tem como objetivo avançar na aplicação das Leis nº 11.918/2025 e nº 11.924/2025, que tratam da política de proteção de direitos e da criação da carteira no município.
A carteira de identificação foi instituída para comprovar oficialmente o diagnóstico de fibromialgia e garantir acesso a direitos como atendimento prioritário em serviços públicos e privados.
A legislação prevê que o documento tenha fé pública em toda a administração municipal e sirva como instrumento para assegurar benefícios previstos em lei, como prioridade em atendimentos de saúde, assistência social e outros serviços essenciais.
Apesar de já estar prevista em lei, a carteira ainda não possui normas detalhadas sobre emissão, renovação e validade. Esses critérios deverão ser definidos por regulamentação do Poder Executivo, conforme estabelecido na legislação.
As duas leis municipais aprovadas em 2025 atuam de forma integrada: uma institui a política de proteção dos direitos das pessoas com fibromialgia, enquanto a outra cria a carteira de identificação.
Na prática, o documento funciona como comprovação do diagnóstico necessário para garantir direitos previstos na política municipal, como atendimento preferencial e acesso a serviços públicos.
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores generalizadas, fadiga e distúrbios do sono, com impacto direto na qualidade de vida. Estimativas apontam que cerca de 3% da população brasileira convive com a condição.
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