
Entrou em vigor nesta quinta-feira (19), com publicação no Diário Oficial do Município, a Lei 11.972/2026, que estabelece garantias específicas para mulheres com deficiência durante a gravidez, o parto e o puerpério. A norma altera a Lei 11.609/2023 e amplia a proteção a esse público no acesso aos serviços de saúde.
A legislação tem origem parlamentar e foi proposta por vereadores que apontaram a ausência de diretrizes claras para o atendimento de mulheres com deficiência no chamado ciclo gravídico-puerperal. Segundo os autores, essa lacuna contribuía para a invisibilidade das demandas desse grupo e para a manutenção de práticas inadequadas ou discriminatórias na rede de saúde.
Com a nova lei, o município passa a adotar medidas voltadas à proteção integral da saúde de gestantes, parturientes e puérperas com deficiência, além de ações que promovam autonomia, qualidade de vida e inclusão social. O texto também reforça a necessidade de combater o preconceito e garantir atendimento humanizado e acessível.
Entre os princípios estabelecidos estão o respeito às necessidades específicas de cada paciente, a oferta de serviços com qualidade e acessibilidade e a promoção da equidade no cuidado. A norma ainda determina que políticas públicas e atendimentos de saúde considerem a inclusão social como eixo central.
A proposta foi aprovada em dois turnos, sem votos contrários, e agora segue para regulamentação pelo Executivo municipal, que deverá definir como as diretrizes serão aplicadas na prática.
A medida alinha a legislação local a normas nacionais e internacionais de proteção às pessoas com deficiência e reforça o compromisso com a dignidade e o atendimento adequado às mulheres durante todas as fases da gestação e do pós-parto.
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